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No Mundo Das Leis

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Por:   •  11/3/2015  •  2.079 Palavras (9 Páginas)  •  246 Visualizações

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Introdução

As leis estão presentes em nossa vida desde antes de nascermos. Elas servem para proteger todas as pessoas, do nascimento à morte. Quase todas nossas atividades estão reguladas pelas leis, que determinam o que as pessoas podem ou não podem fazer, bem como o que se é obrigado a fazer. Muitas vezes nem desconfiamos que as leis existem. Mas elas servem para, além de proteger todos os cidadãos, assegurar o funcionamento da vida em sociedade.

Na sociedade temos leis ou normas morais, normas sociais e normas jurídicas. A diferença está em que, quando uma pessoa desobedece a uma norma moral ou a um costume, ela não fica sujeita a uma punição imposta pela Justiça ou por uma autoridade pública. Uma pessoa que conta uma mentira para outra pode só estar cometendo uma infração moral, mas não uma ofensa jurídica. Ela pode ter ser punida pelo “tribunal de sua consciência”, mas não pelo tribunal do Estado. O mesmo acontece com as normas sociais - quem comete uma gafe, fica mal socialmente, mas também não é levado à presença dos ”homens da lei”.

Mas, com as normas jurídicas é diferente, se uma pessoa diz que é solteira, mas na verdade é casada, e se essa declaração constar de algum documento, essa mentira além de infringir uma norma moral, infringe também uma norma jurídica, pois o Código Penal estabelece como crime de falsidade ideológica, colocar em documento público e particular uma declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita. Portanto se desobedeço a uma norma ou lei, se Penal, sou julgado e condenado pelo Estado e obrigado a cumprir pena. Se, desobedeço a uma norma do Código Civil e prejudico a alguém, estou obrigado a indenizar, e se me nego a indenizar, posso ser condenado por um juiz a pagar a indenização, sob pena de ter meus bens vendidos em leilão para pagar as dívidas. Assim sendo, o Direito regula o comportamento humano em sociedade.

Desenvolvimento

Processo legislativo

O Congresso nacional formado pela câmara e senado é o lugar onde os representantes do povo elaboram e fiscalizam a aplicação de todas essas leis. Para se criar ou modificar uma lei é preciso um projeto que pode ser proposto por um deputado ou senador, comissões da câmara ou do senado e pelo presidente da república, também é possível pelo poder judiciário, procurador geral da república e por iniciativa popular. A aprovação de um projeto depende da mobilização da sociedade, do interesse dos parlamentares dos partidos e articulação do governo. Todo projeto é analisado por comissões técnicas e tem um relator que dá um parecer sugerindo mudanças, aprovando ou rejeitando a matéria. Passam, também, pela Comissão de Constituição e Justiça avaliando se estão de acordo com a Constituição Federal. Alguns projetos são votados na própria comissão, outros vão para o plenário. Depois de aprovado pela câmara em geral o projeto segue para o Senado e para valer como lei o presidente da república precisa sancionar, ou seja ratificar a proposta, podendo ser vetado pelo chefe do executivo de forma total ou parcial. Por sua vez, os parlamentares podem confirmar ou derrubar o veto em votação secreta. Constituição é também uma lei, a lei maior que organiza o estado e define os direitos e deveres dos cidadãos e pode ser alterada por uma proposta de emenda à constituição, a PEC, tem que ser apresentado por um terço dos deputados ou um terço dos senadores, pelo presidente da república ou mais da metade das assembleias legislativas com o apoio da maioria dos deputados estaduais.

Na Constituição Federal também estão definidos os tipos de leis como:

I - Emendas à Constituição;

II - Leis Complementares;

III - Leis ordinárias; Leis Delegadas;

IV - Medidas Provisórias;

V - Decretos Legislativos;

VI – Resoluções.

O projeto de lei ordinário sendo o mais comum, é aquele que se destina à elaboração da lei ordinária e pode ser apresentado por Deputados, individualmente ou coletivamente. Suas fases são: iniciativa, aprovação, sanção, promulgação e publicação.

Iniciativa: na área federal, cabe aos membros ou às Comissões do Poder Legislativo, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e também aos cidadãos (art. 61 da CF). A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de três décimos por cento (0,3%) dos eleitores de cada um deles (art. 61, p. 2º, da CF).

Aprovação: a fase de aprovação consiste nos estudos, debates, redações, emendas e votação do projeto. A aprovação final dá-se por maioria simples ou relativa, abrangendo apenas os parlamentares presentes à votação.

Os projetos são sempre examinados e discutidos pelas duas Casas, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, que juntos compõem o Congresso Nacional.

O projeto aprovado por uma Casa é revisto pela outra, voltando novamente à origem, se a segunda Casa fizer emendas. Não há prazo para a aprovação ou rejeição do projeto de lei.

Sanção: é o ato pelo qual o chefe do Poder Executivo manifesta sua concordância com o projeto de lei aprovado pelo Legislativo.

Veto: é o ato pelo qual o chefe do Poder Executivo manifesta sua discordância para com o projeto. Pode o veto ser total ou parcial. Deve ser sempre expresso, pois não há veto tácito. O veto pode ser derrubado pelo Congresso, em sessão conjunta, pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto (art. 66, p. 4º, da CF).

Promulgação: decorre da sanção e tem o significado de proclamação. Sanção e promulgação se dão ao mesmo tempo, com a assinatura (a nível federal) do Presidente da República.

Publicação: com a publicação (no Diário Oficial) a lei se presume conhecida de todos, tornando-se obrigatória na data indicada para a sua vigência.

A Lei Ordinária é uma regra de direito ditada pela autoridade estatal e tornada obrigatória para manter numa comunidade, a ordem e o desenvolvimento. O Brasil tem milhares de leis que tratam de todo tipo de assunto. Desde que a Constituição Brasileira foi promulgada, em outubro de 1988, já foram editadas 4,35 milhões de novas leis e normas federais, estaduais e municipais no país.

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