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Norma Juridica

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Por:   •  21/5/2014  •  718 Palavras (3 Páginas)  •  250 Visualizações

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Normas JurídicasAs

normas jurídicas são estruturas fundamentais do Direito e nas quais são gravados preceitos e valores que vão compor a Ordem Jurídica.

A norma jurídica é responsável por regular a conduta do indivíduo, e fixar enunciados sobre a organização da sociedade e do Estado, impondo aos que a ela infringem, as penalidades previstas, e isso se dá em prol da busca do bem maior do Direito, que é a Justiça.

A norma jurídica não é algo criada exclusivamente para o homem, ela surge para controlar e dirigir as relações entre os homens, nasce de uma valoração humana, de uma decisão do homem entre as múltiplas e variadas possibilidades existentes, porque agir de acordo com a norma é eleger, enumerar, escolher algo baseado em um juízo de valor. Corresponde a necessidades de ordem, de equilíbrio, de harmonia, de justiça, cujas origens se prendem numa determinada realidade da sociedade. São classificadas quanto aos diversos Âmbitos de Validez, Âmbito Espacial de Validez Geral que são as que tem validade em todo o território brasileiro e Âmbito Espacial de Validez Local que tem sua validade restrita a uma determinada área da federação. Correspondem ao Direito Geral e Particular, Âmbito Temporal de Vigência por Prazo Indeterminado quando o tempo de vigência da norma não é prefixado e Âmbito Temporal de Vigência por Prazo Determinado, quando vêm com seu tempo de duração previamente fixado. Âmbito Material que são Normas de Direito Público que tratam de relações jurídicas de subordinação, se aplicando por meio do poder de imperium do Estado e Normas de Direito Privado que tratam de relações jurídicas de coordenação. Âmbito Pessoal de Validez Genéricas que são destinadas a pessoas que se encontram numa mesma situação jurídica e Individualizadas que são destinadas a pessoas de um mesmo grupo, individualmente determinados. Quanto a Hierarquia temos as Normas Constitucionais que dão base de criação as demais normas, bem como, tem o poder de revogá-las, as Normas Ordinárias que compreendem as leis em geral, leis complementares e medidas provisórias, Normas Regulamentares que são constantes dos decretos e Normas Individualizadas que estão insculpidas nos testamentos, sentenças judiciais e contratos. Quanto a Sanção temos a Norma Perfeita que é a norma editada com a previsão de nulidade do ato, na hipótese de sua violação a Norma Mais do que Perfeita que é a norma que além de prevê a nulidade, prescreve uma sanção, no caso da ocorrência de sua violação, a Norma Menos do que Perfeita editada com a previsão de penalidade e a Norma Imperfeita editada sem a previsão de nulidade ou de anulabilidade do ato que a transgride e sem a previsão de punição para os infratores. Quanto à Qualidade temos as Normas Positivas ou Permissivas que são normas que permitem condutas comissivas ou omissivas e as Normas Negativas ou Proibitivas que proíbem condutas comissivas ou omissivas. Quanto às Relações de Complementação temos as Normas Primárias que são normas cujo sentido é complementado por outras normas, as secundárias, e as Secundárias que são divididas em Normas de Iniciação, Duração e Extinção da Vigência, Normas Declarativas ou Explicativas, Normas Permissivas, Normas Interpretativas e Normas Sancionadoras. Quanto às Relações com a Vontade dos Partes,

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