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Norma Regulamentar NR6

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Por:   •  28/2/2015  •  695 Palavras (3 Páginas)  •  242 Visualizações

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NORMA REGULAMENTADORA 6 - NR 6

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

Considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

O EPI pode ser tanto de fabricação nacional ou importado, e só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, que é expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPIs adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, em diversas circunstancias, por exemplo, quando o ambiente de trabalho não ofereça completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; para atender situações de emergência e enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas.

As solicitações para que os produtos que não estejam relacionados nesta NR sejam considerados como EPI, bem como as propostas para reexame daqueles que já são considerados, devera ser avaliado por uma comissão constituída pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, e assim ser avaliado se será ou não aprovado.

Compete ao SESMT ( Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) junto a CIPA ( Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ) e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.

Em empresas que não possuem SESMT cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.

QUAL É A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR, QUANTO AO EPI?

-Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade, exigir o uso, fornecer aos trabalhadores somente os EPIs aprovados pelo órgão nacional, orientar e treinar os trabalhadores quanto ao uso correto, guarda e conservação do mesmo, substituir em caso de dano ou perda, registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

QUAIS AS RESPONSABILIDADES DO TRABALHADOR?

- Responsabilizar-se pela guarda e conservação, cumprir as determinações sobre o uso adequado.

QUAIS AS RESPONSABILIDADES DOS FABRICANTES?

- Cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, solicitar a emissão do CA (Certificado de Aprovação), solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho, requerer novo CA quando houver mudança das especificações do equipamento aprovado, responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação, providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do Sinmetro (Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), constar no EPI numero de lote e fabricação. Os EPIs tem o prazo

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