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Norma normativa - NR 13 - Caldeiras e recipientes sob pressão

Relatório de pesquisa: Norma normativa - NR 13 - Caldeiras e recipientes sob pressão. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  1/12/2014  •  Relatório de pesquisa  •  552 Palavras (3 Páginas)  •  398 Visualizações

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Norma Regulamentadora – NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão

NR13- Estabelece os procedimentos de segurança que devem ser observados nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão.

É uma norma que exige treinamento específico para os seus operadores, contendo várias classificações e categorias, nas especialidades, devido, principalmente, ao seu elevado grau de risco.

O empregador é o responsável pela adoção das medidas determinadas nesta NR

Constitui condição de risco grave e iminente - RGI o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador, especialmente:

* operação de equipamentos abrangidos por esta NR sem dispositivos de segurança ajustados com pressão de abertura igual ou inferior a pressão máxima de trabalho admissível - PMTA, instalado diretamente no vaso ou no sistema queo inclui, considerados os requisitos do código de projeto relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de calibração;

* atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras; (O empregador deve comunicar ao sindicato dos trabalhadores da categoria predominante no estabelecimento a justificativa formal para postergação da inspeção de segurança periódica da caldeira).

* bloqueio inadvertido de dispositivos de segurança de caldeiras e vasos de pressão, ou seu bloqueio intencional sem a devida justificativa técnica baseada em códigos, normas ou procedimentos formais de operação do equipamento;

* ausência de dispositivo operacional de controle do nível de água de caldeira;

* operação de equipamento enquadrado nesta NR com deterioração atestada por meio de recomendação de sua retirada de operação constante de parecer conclusivo em relatório de inspeção de segurança, de acordo com seu respectivo código de projeto ou de adequação ao uso;

* operação de caldeira por trabalhador que não atenda aos requisitos estabelecidos no Anexo I desta NR, ou que não esteja sob supervisão, acompanhamento ou assistência específica de operador qualificado.

Documentação Exigida para as caldeiras

Toda caldeira deve possuir, no estabelecimento onde estiverem instaladas, as documentações necessárias, bem como devidamente atualizadas, para eventual fiscalização e levantamento de dados caso haja um incidente.

Deve ter afixada em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação com, no mínimo, as seguintes informações:

* nome do fabricante;

* número de ordem dado pelo fabricante da caldeira;

* ano de fabricação;

* pressão máxima de trabalho admissível;

* pressão de teste hidrostático de fabricação

* capacidade de produção de vapor;

* área de superfície de aquecimento;

* código de projeto

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