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Normas Juridicas

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Por:   •  2/10/2013  •  936 Palavras (4 Páginas)  •  463 Visualizações

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ABSTRAÇÃO – Principio do Neminem Laedere: “A ninguém é dado causar prejuízo a outrem.” A norma jurídica é abstrata, porque visa atingir o maior numero possível de situações, ou seja, de casos concretos. Se o método legislativo pretendesse abandonar a abstratividade em favor da casuística, para alcançar os fatos como ocorrem singularmente com todas as variações e matizes, além de se produzir leis e códigos muito mais extenso, o legislador não atingiria seu objetivo, pois a vida social é mais rica do que a imaginação do homem e cria sempre acontecimentos novos e de forma imprevisíveis.

No caso em tela:

Ambos deveriam cumprir a lei, não causando dano a outrem.

• Zeus Olimpus Jr. – Como dirigia em alta velocidade - a sua infração causou o acidente que levou Carla, catadora de lixo, vitima, a ser hospitalizada , tendo sido submetida a 02 (duas) cirurgias e a perda da capacidade laborativa.

• Zeferino da Silva - Atropelou o vendedor de biscoitos João Minervino - a sua infração causou o atropelamento que causou a perda substancial da pele (escoriações) e a avaria total em sua mercadoria.

GENERALIDADE – A norma jurídica é preceito de ordem legal que obriga a todos que se acham na situação jurídica que ela prevê. Dessa característica, decorre o principio da isonomia, que diz que todos são iguais perante a lei.

No caso em tela:

A lei aplica-se a todos, a lei intervindo no caso trazendo a sanção nos artigos de número 186 e 927 do Código Cível.

• Como Zeus Olimpus Jr. – Causou um dano a Carla.

• Como Zeferino da Silva - Causou um dano a João Minervino.

IMPERATIVIDADE – O caráter imperativo da norma significa imposição de vontade e não mero aconselhamento. No caso as normas jurídicas citadas são obrigatórias, devendo ser obedecidas.•.

No caso em tela:

A conduta certa para evitar o acontecido seria:

• Zeus Olimpus Jr. - cumprir o Código Brasileiro de Transito (CTB-), circulando com a velocidade máxima permitida para a via, e não trafegar em alta velocidade. Se o juiz determinou pagamento de R$ 50.000,00(cinqüenta mil reais) e Zeus Olimpus Jr. não cumpriu, ele sabia da determinação, o não cumprimento gerou a sanção determinada nos artigos 186 e 927 do Código Cível.

• Zeferino da Silva - cumprir o Código Brasileiro de Transito (CTB-), dirigir com atenção e com cuidados indispensáveis á segurança dos pedestres e ciclistas. Se o juiz determinou pagamento de R$ 1.567,78 (hum mil quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e oito centavos) e Zeferino da Silva não cumpriu, ele sabia da determinação, o não cumprimento gerou a sanção determinada nos artigos 186 e 927 do Código Cível.

HETERONOMIA – As normas de direito são postas pelo legislador, pelos juízes, pelos usos e costumes, sempre por terceiro, podendo coincidir ou não os seus mandamentos com as convicções que as pessoas tem sobre o assunto. Podem-se criticar as leis, mas deve-se agir de conformidade com elas, mesmo sem lhes dar adesão de nosso espírito. Isto significa que elas valem objetivamente independentemente, e a despeito da opinião e do querer dos obrigados. Essa validade objetiva e transpessoal das normas jurídicas, as quais se põem acima das pretensões dos sujeitos de uma relação, superando-as na estrutura de um querer irredutível ao querer dos destinatários é o que se denomina heteronomia . Foi Kant o primeiro pensador a trazer á luz essa norma diferenciadora, afirmando ser

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