TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Nota Promissória

Artigos Científicos: Nota Promissória. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  12/3/2015  •  2.679 Palavras (11 Páginas)  •  466 Visualizações

Página 1 de 11

I. Origem Histórica da Nota Promissória ( FYAMMA)

Na Idade Média, surgiram às letras de câmbio para serem utilizadas em transações comerciais e, ao mesmo tempo, foram criadas as notas promissórias. Ao longo da evolução das letras de câmbio, no chamado período italiano, “os banqueiros recebiam dos mercadores certas importâncias em depósito, emitiam documentos (quirógrafos) em que prometiam pagar a soma depositada, ao depositante ou a um representante, quando reclamada.” Doutrinadores entendem ser este o momento em que surgiu o instituto da nota promissória.

Em 1966, foi instituído no ordenamento brasileiro o Decreto nº57. 663, que promulgava a Lei Uniforme Relativa às Letras de Câmbio e Notas Promissórias, também conhecidas como LUG (Lei Uniforme de Genebra). A nota promissória é tratada nos art. 75-78, estabelecendo os requisitos que o título deverá conter; a validade dos mesmos; as aplicações das normas específicas da letra de câmbio e as obrigações do emitente.

A nota promissória é prevista no decreto 2044 de 31 de dezembro de 1908 e na Lei Uniforme de Genebra, seus requisitos são os seguintes:

II. Conceito:

A nota promissória é um titulo de credito que documenta a existência de um crédito líquido e certo, que se torna exigível a partir do seu vencimento, quando não emitida à vista. É um instrumento autônomo e abstrato de confissão de dívida, emitido pelo devedor que, unilateral e desmotivadamente, promete o pagamento de quantia em dinheiro que especifica, no termo assinalado da cártula. Desmotivadamente frise-se, por ser titulo que prescinde da investigação de sua causa (causa debendi), bastando como prova do ato unilateral de confessar-se obrigado ao pagamento indicado.

Nota Promissória por Fran Martins: Entende-se por nota promissória a promessa de pagamento de certa soma em dinheiro, feita, por escrito, por uma pessoa, em favor de outra ou à sua ordem. Aquele que promete pagar, emitindo o escrito, tem o nome de sacador, emitente, ou segundo a Lei Uniforme, subscritor; a pessoa em favor de quem a promessa é feita denomina-se beneficiário ou tomador.

Nota Promissória por Pontes de Miranda: A nota promissória é o título cambiário em que o tomador do titulo assume, por promessa direta, ( isto é, de fato seu, que é pagar), obrigação direta e principal. Por que aquele que cria nota promissória é, de regra, porém não necessariamente, aquele que emite, chama-se-lhe emitente expressão teoricamente defeituosa, mas adotada pelos textos legais e pela prática.

III. Requisitos Essenciais da Nota Promissória: ( POLIANE)

A LUG aponta como requisitos essenciais: a denominação, a promessa pura e simples de pagar quantia determinada, o nome do beneficiário, indicação da data de emissão e assinatura do emitente. Caso não esteja presente algum dos requisitos descritos acima, não produzirá efeito como nota promissória.

Há requisitos não essenciais na nota promissória, ou seja, que a sua ausência não afetará a eficácia do documento.

São eles: a época do pagamento, lugar do pagamento e o lugar de emissão.

São estendidas às notas promissórias as mesmas características aplicadas aos títulos de crédito, as quais são CARTULARIDADE, AUTONOMIA e LITERALIDADE.

Requisitos essenciais:

 Denominação: De acordo com o art. 75, 1 da LUG, é necessário que conste no título a denominação de nota promissória expressa no próprio texto e expressa na língua empregada para a sua redação.

Esta exigência existe para que seja possível a identificação do título, para que seus subscritores saibam a natureza da obrigação que assumiram.

 Promessa pura e simples de pagar quantia determinada: Trata-se de requisito essencial a presença da promessa no título, uma vez que a nota promissória possui natureza jurídica de promessa de pagamento.

A promessa deve ser pura e simples e sua quantia deve ser exata. A quantia poderá ser mencionada em algarismos ou por extenso. Caso haja divergência entre a quantia em algarismo e por extenso, prevalecerá esta última. E caso a quantia esteja escrita de forma diferente mais de uma vez em algarismo ou por escrito, prevalecerá a menor quantia. (Art. 6 c/c art.77, LUG)

 Nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga: A nota promissória é um título à ordem, logo é necessária a indicação do nome do beneficiário, não sendo admitida nota promissória ao portador.

Cabe ressaltar que o emitente é responsável pelo pagamento da promessa contida na nota promissória àquele que estiver legitimado na posse a exercer o direito. Logo, a promessa não é feita apenas ao tomador, ao nome que consta primeiro no título. A nota promissória nasce para circular, portanto, a promessa do emitente o obrigará “em relação aos que futuramente se tornarem titulares dos direitos de crédito emergentes do título.”

 Indicação da data em que a nota promissória é passada: É requisito essencial a indicação da data, podendo esta ser feita por algarismos. Entretanto, só poderá ser escrito por algarismo o dia e o ano, o mês, por sua vez, deverá sempre ser escrito por extenso.

De acordo com Luiz Emygdio F. da Rosa Jr, este requisito é importante para que se saiba : a)se o devedor possuía capacidade jurídica no momento da emissão do título, b) se o mandatário tinha poderes para assinar o título, c) o termo inicial da fluência dos juros compensatórios, d) o vencimento da nota a tempo certo de data, e) o termo inicial do prazo de apresentação a pagamento do título com vencimento à vista, f) se o título foi emitido por empresário comercial dentro do termo legal da falência.

 A assinatura de quem passa a nota promissória (subscritor): Trata-se de requisito essencial, pois é através da assinatura que o emitente se obriga à promessa de pagamento contida na nota promissória. Isso porque a nota promissória não é sujeita ao aceite, com a assinatura do título, o sujeito se torna o devedor principal da relação. “O emitente é devedor principal porque, promovendo o pagamento, extingue a vida ativa da nota promissória, em razão de não ter ação de regresso.”

O emitente deve assinar de próprio punho. Não há dispositivo determinando onde deverá estar à assinatura do emitente no título. Entende-se melhor a assinatura abaixo do texto contido no título. No entanto, sendo a lei silente, a assinatura poderá constar em qualquer lugar do título.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (16.9 Kb)  
Continuar por mais 10 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com