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O CONSELHO DO SECRETÁRIO-GERAL DO DISTRITO FEDERAL PÚBLICO

Tese: O CONSELHO DO SECRETÁRIO-GERAL DO DISTRITO FEDERAL PÚBLICO. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  25/2/2014  •  Tese  •  759 Palavras (4 Páginas)  •  417 Visualizações

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e em

conformidade com o disposto na Lei Distrital no 4.949, de 15 de outubro de 2012, na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no Plano de

Carreira e Salários – PCS 2013 da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF, bem como a autorização do Conselho de Política

de Recursos Humanos - CPRH publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, no 233, de 19 de novembro de 2012, torna pública a realização de

concurso público para provimento de 232 (duzentos e trinta e duas) vagas e formação de cadastro de reserva para empregos de nível superior e médio do

Quadro de Pessoal da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRÔ-DF).

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será realizado pela Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal (SEAP-DF), regulado pelas normas

contidas no presente edital e seus anexos e será executado pelo Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES).

1.2 O concurso público destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 232 (duzentos e trinta e duas) vagas e formação de cadastro de reserva

nos empregos do Quadro de Pessoal do METRÔ-DF relacionados no item 2 a seguir.

1.2.1 O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade do

METRÔ-DF.

1.3 O concurso público compreenderá as seguintes etapas:

a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os empregos;

b) provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, para os empregos de nível superior;

c) teste de aptidão física, de caráter eliminatório e classificatório, para os empregos Operador de Transporte Metroferroviário (OTM) e Profissional

de Segurança Operacional Metroferroviário (PSO);

d) avaliação psicológica, de caráter eliminatório, para os empregos Operador de Transporte Metroferroviário (OTM) e Profissional de Segurança

Operacional Metroferroviário (PSO);

e) curso de formação, de caráter eliminatório, para o emprego Profissional de Suporte Metroferroviário (PSM); e

f) avaliação de títulos, de caráter classificatório, para os empregos de nível superior.

1.4 As provas e etapas referentes ao concurso público serão aplicadas no Distrito Federal.

1.5 Os candidatos aprovados e convocados para a assinatura do contrato de trabalho realizarão procedimentos pré-admissionais e exames médicos

complementares, de caráter unicamente eliminatório, em conformidade com a legislação vigente e de responsabilidade do METRÔ-DF.

1.6 Os candidatos que ingressarem no Quadro de Pessoal do METRÔ-DF serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

1.7 Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o concurso público obedecerão ao horário oficial de

Brasília.

1.8 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

1.8.1 É facultado a qualquer cidadão apresentar solicitação de impugnação ao presente edital e(ou) eventuais retificações, no período de 16 a 20 de

dezembro de 2013.

1.8.2 O pedido de impugnação deverá ser protocolado na Central de Atendimento ao Candidato do IADES (CAC-IADES) (ver item 20) e indicar o(s)

item(ns) a ser(em) impugnado(s).

1.8.3 Os eventuais pedidos de impugnação serão

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