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O Dever O Do Advigado

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Por:   •  31/5/2013  •  1.335 Palavras (6 Páginas)  •  416 Visualizações

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O DEVER DO ADVOGADO

(A Ética Profissional do Advogado)

João Marcel Araujo de Souza

RESUMO:

O presente trabalho a ser apresentado tem como principal idéia focar temas abordados na exemplar obra de Rui Barbosa, “O Dever do Advogado” a qual demonstra ser tratada de forma implacável e cuidadosa pelo ilustre autor. A presente produção procura se espelhar nas perfeições de ética e moral na qual o autor se preocupa tanto em mostrar. No decorrer deste artigo nós frisaremos as características mais tratadas na obra, a qual não passa apenas de uma resposta ao companheiro Evaristo de Morais.

Palavras-Chave: Rui Barbosa, perfeições, ética, moral, características, obra.

INTRODUÇÃO

O presente artigo tem por finalidade apenas tratar, sem mais delongas, da tão aclamada obra cunhada pelo nosso consagrado jurista, político, diplomata, escritor, filólogo, tradutor e orador brasileiro,Rui Barbosa, podemos ressaltar uma grande estima pela prevalência da ética profissional, em outras palavras o “dever do advogado”. Nesta lembrança rica deixada pelo autor, é perceptível que o direito é tido como um instrumento de grande importância para a preservação da vida social.

Embora seja considerada como uma obra, não deixando de perder este caráter importante, devemos salientar que “O Dever do Advogado”, na realidade tratasse de uma carta resposta enviada a Evaristo de Morais Filho, advogado e amigo de Rui, que se encontrava em um grande dilema, a respeito de um caso de homicídio no qual o acusado pede a defesa a Evaristo, porém o réu tratava-se de um inimigo político de Rui Barbosa e Evaristo de Morais. No entanto é presente na obra a classe e o tamanho respeito que o autor demonstra com relação ao dever de ética profissional do advogado, mostrando de forma delicada as questões de ética e moral que devem sempre estar presentes, e convivendo lado a lado do advogado.

1. O DEVER DO ADVOGADO

É preocupante a importância em realçar que o advogado deve somente agir através do dever de ética, sempre agindo com a devida preocupação em observar o rigoroso cumprimento da ordem processual. Assim como é exposto nos próprios deveres legais do advogado, em outras palavras, o advogado é dotado de prerrogativas que devem ser resguardadas. Muitos destes deveres estão previstos no EOAB. Na obra é possível perceber uma grande preocupação com relação às operações de sustentação e defesa.

Rui Barbosa acreditava que em causas cíveis, quando estas se tratarem devido à imoralidade e ilicitude do cliente, ao advogado será permitido recusar-se a agir neste processo, porém em causas criminais por mais hediondas que sejam estas, independentemente de qual seja o crime, o acusado deverá ter garantida a presença de um advogado para defendê-lo. O advogado deve ser leal ao seu cliente, a quem não poderá abandonar. O autor nos mostrar que por ser a exigência do direito civil um caráter de moralidade e licitude, o advogado deverá no auge de sua consciência de dever ético, recusar o patrocínio de causas como estas.

Segundo Sebastião José Rodrigues, independentemente de qual seja a espécie do caso o advogado será necessário em qualquer fato ou ato que tenha certa relação com a repercussão social. No entanto sempre devendo preservar em seu comportamento, a honra, dignidade e nobreza, procurando zelar ao máximo pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade, devendo atentar-se à sua reputação pessoal e profissional. O advogado deverá ser essencial na ministração da justiça. O advogado deverá sempre agir em favor daqueles que busca a sua ajuda, atuando sempre de forma honesta, agindo pro via da lealdade, dignidade e boa-fé.

O advogado em seu papel mais importante deve atender seu cliente, procurando satisfazer suas vontades, defendendo os seus interesses e direitos, desde que estes não sejam de má-fé. Porém, se um advogado não atender seu cliente, por conta de seu objetivo ser um malgrado, ele deverá encontrar outro que o atenda e esclareça ao cliente de que esta solução que deseja não é adequada, deixando claras as conseqüências de tal iniciativa judicial.

Sendo colocado pelo próprio Rui Barbosa, que embora se tratando de uma causa má ou de grande caráter criminoso, o advogado deverá sempre se manter, conservando sua honestidade e dignidade, independente de qual seja o crime e a opinião do público que existe a respeito do caso.

2. A ESSENCIALIDADE E INDISPENSABILIDADE DO ADVOGADO

Segundo Rui Barbosa, o advogado é considerado como um fiscal do processo, devendo está sempre atento ao estrito cumprimento da ordem processual, observando os prazos, requerendo provas, e recorrendo sempre quando houver alguma inobservância, não se esquecendo de verificar as provas, apurando estas em debates processuais e sempre se preocupando com a regularidade formal do processo.

Como já dito anteriormente, o advogado é necessário na ministração da justiça, foi confiando nele que a legislação abriu espaço para o defensor, estabelecendo a essencialidade e indispensabilidade deste personagem

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