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O HOMEM DA CABEÇA DE PAPELAO

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Por:   •  24/8/2013  •  1.294 Palavras (6 Páginas)  •  586 Visualizações

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O HOMEM DE CABEÇA DE PAPELÃO

UM RETRATO FICCIONAL DO PARADIGMA JURÍDICO MODERNO

VICTOR RUSSO FRÓES RODRIGUES

WILKE FERREIRA DA LUZ

O conto é um gênero literário curto, conciso, no mais das vezes com núcleo único, linearmente construído (com raras oportunidades de flashback), que impõe restrições à elaboração de personagens. A vida não. Tampouco a vida jurídica, com seus personagens quase infinitos, seus múltiplos núcleos, sua complexidade cada vez maior (fenômeno jurídico). Como, então, um conto aparentemente afastado do rigor metodológico-científico do Direito, esse muitas vezes hermético aos não-juristas, pode nos remeter a digressões e extensões que aproximam realidade e ficção jurídicas? Em resposta, valemo-nos de Claudio Weber Abramo: “O poder da literatura reside em propiciar a abordagem de seus temas de modo metafórico. Conceitos para cuja expressão formal se exigem rigores metodológicos podem, na obra literária, ser transmitidos numa frase, numa reticência”. (ABRAMO, 2002, p. 5). E é metaforicamente que “O Homem de Cabeça de Papelão”, de João do Rio, nos chama à análise jurídica. Vamos a ela.

1 BREVE RESUMO

No conto, Antenor é um cidadão do País do Sol discriminado por seus compatriotas. Os motivos da discriminação são os fatos de Antenor FALAR A VERDADE e PENSAR. Destoante do restante da população, o pensador se viu alijado do convívio social e do trabalho, recebendo constantes conselhos de que “ajeitasse sua má cabeça”, visto que não se enquadrava no Bom Senso pregado pela sua sociedade. Com ânsia de casar-se com Maria Antônia (filha da lavadeira de sua mãe), Antenor vê-se encurralado entre o amor/pressão e o seu modo de vida pautado pela verdade. Fortunadamente (ou infortunadamente), Antenor depara-se com uma relojoaria e lá descobre que pode deixar sua cabeça para conserto, recebendo em troca uma cabeça de papelão, fabricadas em série. A partir daí, o novo Antenor galga as maiores posições sociais, a fama e a fortuna, trapaceando e mentindo. Aclamado por seus agora pares, após algum tempo ele novamente defronta-se com a relojoaria, no que lembra de sua antiga cabeça. Em conversa final com o relojoeiro, esse lhe diz que sua cabeça sempre esteve em perfeito estado, sendo uma das mais geniais com que já se deparara. No momento de reavê-la, entretanto, Antenor pede ao relojoeiro que embrulhe-a, pois irá guardá-la, terminando com a cabeça de papelão. Ele tornara-se um deles.

2 CRÍTICAS SUBMERSAS

Após esse pequeno resumo do conto em lume, analisemos as críticas metaforicamente feitas por João do Rio, escritor e jornalista carioca, nascido no fim do século XIX e falecido no início do século XX.

Primeiramente, o cenário da capital do País do Sol pintado pelo autor combina com uma visão da sociedade complexa encontrada nos dias atuais e na qual o Direito encontra-se submerso. Vejamos uma passagem do conto que ilustra a capital:

Havia milhares de automóveis à disparada pelas artérias matando gente para matar o tempo, cabarets fatigados, jornais, tramways, partidos nacionalistas, ausência de conservadores, a Bolsa, o Governo, a Moda, e um aborrecimento integral.

Facilmente perceptível é a semelhança com a sociedade que estava sendo construída na época do autor e que veio a concretizar-se posteriormente. Já dizia Louis Assier-Andrieu: “O direito é uma realidade social” (2000, p. XI). Logo, o Direito refletirá a complexidade social da cidade moderna, marcada por suas instituições superestruturais (o Governo, os partidos, o próprio Direito, etc), de acordo com o conceito criado por Karl Marx.

Outro aspecto importante a ser abordado no conto é a situação do personagem principal, Antenor. Por que ele era socialmente mal visto? Por que nunca se estabilizava em emprego nenhum? Mais uma vez analisemos trechos do conto:

Esse rapaz, filho de boa família (tão boa que tinha até sentimentos), agira sempre em desacordo com a norma de seus concidadãos.

Entre outras coisas, Antenor pensava livremente por conta própria.

- É doido. Tem a mania de fazer mais que os outros. Estraga a norma do serviço e acaba não sendo tolerado. Mau companheiro. E depois com ares...

Em todas as profissões vira os círculos estreitos das

classes

, a defesa hostil dos outros homens, o ódio com que o repeliam, porque ele pensava, sentia, dizia outra coisa diversa.

Antenor sempre fora discriminado por FALAR A VERDADE e PENSAR. Um paralelo dessa situação é o encontrado no Direito: o embate do dogmatismo X contradogmatismo. Entenda-se aqui a utilização dessas duas expressões tanto no seu lado romântico, como diria Luis Alberto Warat (WARAT, 1994, p. 86), quanto no seu lado crítico. Mais uma vez, metaforicamente podemos utilizar-nos da literatura para a inserção de discussões jurídicas, especificamente no âmbito da Teoria do Direito.

O dogmatismo jurídico tem como sentido comum a intransigência, o formalismo, a observância somente do que as normas prescrevem (FERRAZ JR., 2008). Fundado no princípio da inegabilidade dos pontos de partida (LUMANN, 1974 apud FERRAZ JR., 2008, p. 25), o dogmatismo se assemelha à maioria da população da capital do País do Sol, pois reluta em aceitar mudanças, execra o diferente,

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