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O Que é Racismo

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Por:   •  24/2/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.067 Palavras (5 Páginas)  •  218 Visualizações

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AÇÃO RESCISÓRIA

ARARANGUÁ, 20 DE NOVEMBRO DE 2014

1. Introdução

O trabalho tem como objetivo ilustrar um pouco sobre ação rescisória, seus artigos no Código de Processo Civil, o seu pedido, o procedimento a ser feito e, também, seu julgamento. E, indicar quais os tipos de recursos que cabem na ação rescisória.

2. Conceito de ação rescisória

A ação rescisória no Código de Processo Civil, encontra-se nos artigos 485 a 495.

A ação rescisória tem como função a desconstituição da coisa julgada material, respeitando os incisos do artigo 485 do CPC.

Via de regra, a ação rescisória visa a extirpar do sistema decisões que tenham sido contaminadas por nulidades absolutas, como no caso da decisão proferida por juiz corrompido. Isso não quer dizer que ela apenas se dirige contra sentenças nulas. A ação rescisória também pode ser proposta quando após a sentença, a parte tenha obtido um documento novo (ignorava sua existência ou estava impedida de utilizá-lo), o qual por si só seria capaz de lhe assegurar um pronunciamento favorável a seus interesses.

Algumas decisões transitadas em julgado pode haver vícios graves, capaz de contaminar uma sentença ou acórdão que decidiu algum litígio, trazendo prejuízo para alguma das partes da ação.

Uma decisão transitada em julgado é “imexível” ou seja, não se pode mais mexer nela. Conforme Adriane Donadel (p.6) “a justificativa da existência da ação rescisória condiz justamente com a quebra dessa regra por meio da primazia da realização da justiça sobre a segurança representada pela decisão me mérito viciada transitada em julgado”.

3. Natureza Jurídica

Tanto a doutrina quanto a jurisprudência não divergem quanto à sua natureza jurídica. Segundo Adriane Donadel (p.32), “[...] a ação rescisória é uma espécie de ação autônoma de impugnação, pois é exercitável em processo distinto em relação à decisão que se busca rescindir. Já os recursos consistem apenas em um prolongamento do exercício do direito de ação, na mesma relação jurídica processual”.

Ainda, no que diz Alvim (p.17), “[...] ação rescisória não tem natureza jurídica de recurso, e sim de ação autônoma de impugnação”.

4. Pressupostos da ação rescisória

Para o cabimento da ação rescisória, dever-se-á existir uma sentença de mérito transitada em julgado e um dos motivos elencados no art. 485 do CPC. Ressalta-se ainda, que há um prazo decadencial de dois anos contado do trânsito em julgado da sentença que visa ser rescindida.

Elementos da ação rescisória

4.1 Partes:

É legitimado ativo para propor a ação rescisória, conforme o art. 487, I primeira parte, do CPC, quem tenha sido parte no processo que originou a decisão rescindenda, não precisando ter ficado até o final do processo.

Também há o terceiro juridicamente interessado, previsto no inciso II do art. 487, CPC.

Diz Adriane Donadel (p.242) “os terceiros juridicamente interessados, atingido pela coisa julgada (sucessores das partes, como os cessionários do direito litigioso e o substituído processual) ou somente atingidos por efeitos reflexos da sentença, poderão ajuizar ação rescisória”.

Também o Ministério Público poderá ajuizar ação rescisória (inciso III, art. 487, CPC). Só poderá entrar com ação rescisória, o Ministério Público, quando não tenha atuado como parte.

4.2 Pedidos

A forma de pedir, está prevista no art. 488 do CPC. Deverá ser feita através de uma petição inicial respeitando o disposto no art. 282, CPC.

Compete julgar a ação rescisória o órgão prolator da decisão que se pretende rescindir.

Toda ação rescisória deve vir acompanhada do pedido rescindendo, qual seja, o da desconstituição da coisa julgada formada anteriormente. Caso não seja feito tal pedido, a petição inicial será considerada inepta. Já o pedido de rejulgamento da causa (juízo rescisório) pode ou não ser necessário, a depender do caso concreto.

4.3 Causa de pedir

O autor deverá indicar na petição inicial o fato e os fundamentos jurídicos do pedido.

“O art. 485 do Código de Processo Civil elenca as hipóteses que ensejam a pretensão à rescisão. Cada uma delas corresponde a uma possível causa petendi da ação rescisória [...]” (Tucci, José Rogério Cruz, 2001, p.258).

5. Efeitos da ação rescisória

O efeito da ação rescisória, enquadra-se no instituo da tutela antecipada, previsto no artigo 489 do Código de Processo Civil.

Nas palavras de Nepomuceno (2002),

“De

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