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O direito de retrocessão em face do não atendimento à destinação

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Por:   •  1/9/2013  •  Tese  •  2.441 Palavras (10 Páginas)  •  424 Visualizações

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O direito de retrocessão em face do não atendimento à destinação do

bem desapropriado1

Eloísa Cristina Werdenberg2

Profa. Dra. Marlene Kempfer Bassoli3

Resumo

O presente trabalho é um estudo preliminar sobre o direito de retrocessão em face

do não atendimento à destinação do bem desapropriado, voltando-se com maior

detalhe para a eficácia do art. 35 do Dec. nº 3.365/41. Seu principal objetivo é

analisar a relação existente entre esse artigo e o direito que o particular possui de

reaver o bem desapropriado, quando houver o desvio de finalidade.

Palavras Chave: Propriedade; Função Social; Desapropriação; Desvio de Finalidade;

Retrocessão.

1 Considerações iniciais

Com a evolução da sociedade a propriedade foi adquirindo características que

melhor se adaptavam com as necessidades de cada época. Passou da concepção absolutista

e perpétua para visão mais social, com a incorporação do princípio da função social. Através

da função social da propriedade o Estado adquiriu meios constitucionalmente protegidos de

intervir na propriedade particular, entre eles, a desapropriação.

Nota-se que a Constituição garante o direito de propriedade, bem como exige que

esta atenda a sua função social. Caso o particular não esteja utilizando, de forma adequada o

bem, ou mesmo, esse seja importante para a realização de uma necessidade pública, a

própria Constituição permite que a Administração Pública utilize-se da desapropriação para

atingir o bem comum. No entanto, o Poder Público não possui a prerrogativa de utilizar-se

desse meio interventivo ao bel prazer, faz-se necessário que atenda aos requisitos

constitucionais da necessidade ou utilidade pública ou interesse social.

1 Este ensaio teve por referência Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da

Universidade Estadual de Londrina, de autoria da primeira sob a orientação da segunda.

2 Aluna do 5º ano de Direito da Universidade Estadual de Londrina

3 Doutora em Direito do Estado – Direito Tributário pela PUC-SP. Professora de Direito Tributário na

graduação do Curso de Direito da Universidade Estadual de Londrina e dos programas de Mestrado em

Direito da Universidade Estadual de Londrina e da Universidade de Marília.

REVISTA DE DIREITO PÚBLICO, LONDRINA, V. 1, N. 2, P. 151-168, MAIO/AGO. 2006.

Eloísa Cristina Werdenberg e Profa. Dra. Marlene Kempfer Bassoli

Uma vez a desapropriação concluída, o Poder Público fica responsável por

empregar ao bem afetado a devida destinação pública para a qual foi desejada. Caso esse

fim não seja atingido, e ao bem for dado destino diverso e sem vinculação com o interesse

social, caberá ao ex-proprietário reivindicar pelo imóvel, trata-se nesse caso do exercício do

direito de retrocessão.

O direito de retrocessão possui vinculação direta com a motivação estabelecida no

ato expropriatório, pois, caberá ao particular fazer uso desse instituto, quando ocorrer o

desvio de finalidade, ou seja, quando a Administração Pública não utilizar o bem para fins de

necessidade social, repassando o bem para terceiros, sem que estes tenham interesse em

aplicar um fim público ao bem.

Nesse caso estará, o particular, ao pleitear o imóvel exercitando o direito de

retrocessão que indiretamente é protegido pela Constituição Federal, pois, esta garante a

propriedade como direito fundamental, bem como estabelece as hipóteses em que o Poder

Público poderá intervir na propriedade particular por meio da desapropriação. Apesar dessa

proteção indireta fornecida pela Carta Magna, o direito de retrocessão apresenta inúmeras

discussões entre os doutrinadores, que envolvem desde questões relacionadas a sua

natureza jurídica até em quais hipóteses poderá o particular recorrer a este instituto.

2 Noções fundamentais sobre o direito de retrocessão

Com o nascimento do Estado Social, foi incorporado ao instituto da propriedade

privada o princípio da função social, o qual, permitiu a intervenção do Poder Público no bem

particular. Entre as formas de intromissão da propriedade, que o Estado dispõe o instituto

da desapropriação é a forma mais drástica de intervenção, visto que, tem como objetivo

transferir o bem particular para o acervo dos bens públicos, dando a este uma destinação

pública, ou seja, que venha a atender a necessidade da sociedade.

Conforme explica Celso Antônio Bandeira de Mello a desapropriação consiste no:

[...] procedimento através do qual o Poder

...

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