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O que significa o termo “correição”?

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Por:   •  14/9/2013  •  Seminário  •  337 Palavras (2 Páginas)  •  417 Visualizações

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O que significa o termo “correição”?

O termo “correição”, com base em um dos principais dicionários de Língua Portuguesa, o Dicionário Aurélio Buarque de Holanda, tem os seguintes sentidos: 1.Ato ou efeito de corrigir; correção. 2.Função administrativa, em via de regra de competência do poder judiciário, exercida pelo corregedor. 3.Visita do corregedor às comarcas, no exercício de suas atribuições.

Assim, como ato que visa a correção de condutas verificou-se que a “correição” está ligada ao exercício do “poder disciplinar”, termo sobre o qual apresentamos as seguintes definições:

a) para Hely Lopes Meirelles, o poder disciplinar seria “a faculdade de punir internamente as infrações disciplinares dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração Pública”;

b) para Maria Sylvia Zanello Di Pietro, o Poder Disciplinar “é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa”;

c) para Marcello Caetano, o “Poder Disciplinar tem origem e razão de ser no interesse e na necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público”.

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Em que consiste a correição no âmbito da CGU?

A correição é uma das áreas de atuação fundamentais da Controladoria-Geral da União (CGU) e consiste nas atividades relacionadas à apuração de possíveis irregularidades cometidas por servidores públicos e à aplicação das devidas penalidades. A unidade da CGU responsável pelas atividades relacionadas à “correição” é a Corregedoria-Geral da União (CRG).

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O que é Sistema de Correição do Poder Executivo Federal?

Com a publicação do Decreto nº 5.480, foi criado o “Sistema de Correição do Poder Executivo Federal”, integrado pela Corregedoria-Geral da União como “Órgão Central” (Decreto nº 5683/2006), pelas unidades específicas de correição junto aos Ministérios como “unidades setoriais” e pelas unidades específicas de correição que compõem as estruturas dos Ministérios, autarquias e fundações públicas como “unidades seccionais”. Atendendo aos dispositivos supracitados, a Portaria CGU nº 335, de 30/05/06, regulamentou o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e, em síntese, definiu os instrumentos a serem utilizados no Sistema, nas atividades relacionadas à correição, e estabeleceu competências.

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