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O requisito de negociação com o prestador de serviços de transporte no momento da assinatura do contrato

Tese: O requisito de negociação com o prestador de serviços de transporte no momento da assinatura do contrato. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  4/5/2014  •  Tese  •  466 Palavras (2 Páginas)  •  280 Visualizações

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Exigência a serem negociados com prestador de serviços no ramo de Transportes, no momento em que o contrato seja firmado:

DAS RESPONSABILIDADES

1- A contratada, utilizará para o transporte das cargas, veículos de sua propriedade, responsabilizando-se pela conservação das mercadorias que transportar, respondendo pela destruição ou inutilização das mesmas.

2- É de inteira responsabilidade da contratada, caso ocorra algum acidente no curso do transporte da carga, ressarcindo todo e qualquer dano causado à terceiro, bem como a destruição ou inutilização das mercadorias.

3- É imprescindível a utilização de itens de segurança/ EPI/ Crachá com identificação a partir do momento em que o prestador de serviços ultrapassar os portões da empresa.

4- Em se tratando de produtos alimentícios, se faz necessária a higienização do Veículo de transporte.

5- A empresa prestadora de serviços deverá entregar o produto paletizado na quantidade certa, produto certo e o palet deverá ser de uso descartável.

6- O Arquivo XML deverá ser encaminhado para o setor fiscal no momento do faturamento, o produto não será recebido sem o mesmo já constar em nosso sistema.

7- Não receberemos, sem que a Ordem de Compras conste na Nota.

8- O número do Lacre deverá constar na nota, sem o mesmo não haverá o recebimento.

9- Quando efetuado pedido programado, somente será aceita a entrega total do mesmo, a entrega parcial em caso de urgência do material, acarretará na queda de pontualidade do prestador de serviços.

10- Se a entrega for de produtos perecíveis, exigimos que o caminhão seja refrigerado, dentro das normas exigidas.

11- Não aceitaremos dentro das dependências da empresa veículo sem a identificação (Logotipo da Empresa).

12- Todas as entregas a serem efetuadas, deverão ser feitas com agendamento prévio de data e Horário, caso não seja cumprido o horário estipulado, mas a entrega ocorra dentro do mesmo dia agendado acarretará na queda de pontualidade e nível de serviços prestados, esta queda sendo inferior a 85% automaticamente o contrato será cancelado.

13- Em caso da entrega não acontecer no dia agendado e ter falta do produto disponível para a venda, caberá uma multa a ser estipulada, entre as partes.

14- Não serão aceitas entregas de alimentos líquidos com alimentos sólidos.

15- O Lead Time deverá ser respeitado, para produtos com alto giro o mesmo será de 36 horas e para alimentos com pouca rotatividade será de 72 horas.

16- Será exigida uma etiqueta descritiva com todos os dados pertinentes ao produto, esta etiqueta deverá ser fixada, na parte lateral do palet em cima do strech.

17- Quando necessário, ter a possibilidade de rastreamento do veículo de entrega.

18- A prestadora de serviços deverá ser certificada

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