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ORIGEM HISTORICA DO PARLAMENTARISMO

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Por:   •  22/5/2014  •  1.172 Palavras (5 Páginas)  •  399 Visualizações

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IGEM HISTÓRICA PARLAMENTARISMO

Antes de mencionarmos as peculiaridades deste sistema político, fica indispensável saber como foi o procedimento histórico do parlamentarismo segundo a perspectiva de alguns doutos estudiosos da disciplina de Teoria Geral do Estado.

Segundo Dallari a Inglaterra é considerada o berço deste sistema. Vejamos sua colocação.

“A Inglaterra pode ser considerada o berço do governo representativo. Já no século XIII, o mesmo que assistiu à elaboração da Carta Magna, numa rebelião dos barões e do clero contra o monarca, irá ganhar forma de parlamento. No ano de 1265 um nobre francês, Simom de Montefort, neto de inglesa e grande amigo de barões e eclesiásticos ingleses, chefiou uma revolta contra o rei da Inglaterra, Henrique III, promovendo uma reunião que muitos apontam como a verdadeira criação do parlamento. (DALLARI, 1995, p.195)

Como vimos, a Inglaterra é o berço do sistema parlamentar, podemos dizer que á idéia principal deste é quebrar com o poderio das monarquias absolutistas.

Segundo Dallari, a faísca do parlamentarismo surgiu no ano de 1213, onde, o “João sem Terra convocará ‘quatro cavaleiros discretos’ de cada condado, para com eles ‘conversar sobre os assuntos do reino’. (DALLARI, 1995, p.195). Bem sabe que somente reuniam pessoas de igual condição política, econômica e social, mas com o propósito de poderem influenciar nas decisões do Estado.

O parlamento Inglês na “segunda metade do século XIV, (...) já se apresentava com a sua fisionomia atual: Câmara dos Lordes e Câmara dos Comuns” (SOARES, 2001, p 513). Mas é imprescindível mencionar que vários foram os fatores que contribuíram para a implantação do sistema político parlamentar na Inglaterra. Esposa Mário Lucio Quintão tais motivos:

“- A vitória em 1688, após a Glorious Revolution, do governo representativo sobre o absolutismo;

- o controle parlamentar sobre o governo na votação da proposta tributária anual;

- a formação de dois grandes partidos;

- o preparo cultural da aristocracia inglesa;

- O advento de uma linhagem estrangeira de monarcas que não dominavam a língua inglesa, demonstrando-se incapaz de acompanhar as deliberações do parlamento” (DUGUIT 1928:648, t.I) (SOARES, 2001, 514)

Alguns autores entendem que o sistema parlamentarista já funcionava a todo vapor após os motivos influenciadores esposados, já LOEWESTEIN, citado por Mário Lucio Quintão Soares, afirma que “o sistema parlamentar da Inglaterra autêntico, apenas começou a funcionar normalmente após a Reform bill de 1832, com ampliação do sufrágio à classe média enriquecida” (SOARES, 2001, p 513).

O Parlamentarismo teve tamanha importância, no que tange a Declaração de Direitos dos cidadãos. Contribuiu-nos bastante Paulo Bonavides afirmando que com o “Bill of Rights se tem o verdadeiro documento constitucional que afiança as liberdades publicas, as liberdades de opinião de ação política e consciência” (BONAVIDES, 1995, p.237). Tal Declaração assegura à liberdade, a vida, a propriedade privada dentre outros direitos fundamentais.

Notamos que após a instalação do parlamentarismo na Inglaterra influenciou a política de outros paises, alastrando-se por praticamente toda Europa. A começar pela França que “empolgou-se com as maravilhas do sistema inglês e passou a adaptá-lo às suas instituições, por meio de reformas parciais desde a primeira metade do século XIX” (MALUF, 1999, p.259). Posteriormente o sistema parlamentarista alastrou-se em cada país da Europa. “Bélgica, Prússia, Alemanha, Polônia, Checoslováquia, Áustria, Grécia, Iugoslávia, Finlândia, Espanha e outros” (MALUF, 1999, p 260) o adotaram.

Em suma, podemos observar três tipos de sistema parlamentarista na história do homem: o clássico ou dualista, o racionalizado ou monista e o misto.

Como bem sabemos, o Clássico foi “construído na Inglaterra durante o século XVII” (SOARES, 2001, p 511). O Parlamentarismo racionalizado decorre “das constituições formuladas, após a Primeira Guerra” (SOARES, 2001, p 512). Por fim, o Parlamentarismo Misto deriva-se da “racionalização de outros setores do sistema parlamentar, cristalizando-se nas modalidades de tendência diretorial, presidencialista e de equilíbrio” (SOARES, 2001, p.512).

Está aí, portanto, o panorama histórico de forma bem sucinta com exclusiva finalidade, de que os leitores compreendam como decorreu a surgimento e a expansão do sistema parlamentarista. Torna-se necessário, portanto, caracterizá-lo em alguns pontos que julgamos essências.

Sistema Parlamentarista

Origem Histórica

O sistema parlamentarista teve sua

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