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Por:   •  22/9/2013  •  474 Palavras (2 Páginas)  •  263 Visualizações

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Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País

A pessoa física que, em 2013, se retirou do Brasil em caráter definitivo ou passou à condição de não residente no Brasil, quando houver saído do território em caráter temporário deverá:

• Apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, a partir da data de saída até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente;

• Apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída ou da caracterização da condição de não residente, do primeiro dia útil do mês de março até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva, ou da caracterização da condição de não residente, bem como as Declarações de Ajuste Anual correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues;

• Recolher em quota única, até a data prevista para a entrega das declarações, o imposto nelas apurado e os demais créditos tributários ainda não quitados, cujos prazos para pagamento são considerados vencidos nessa data, se prazo menor não estiver estipulado na legislação tributária.

• Comunicar tal condição, por escrito, à fonte pagadora, para que esta proceda à retenção do imposto sobre a renda, na forma da legislação em vigor.

AVISO

O aplicativo da Comunicação de Saída Definitiva do País encontra-se disponível no sítio da RFB na internet e a sua apresentação não dispensa a apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP).

As Declarações de Ajuste Anual anteriores, se obrigatórias, devem ser transmitidas pela internet, ou entregues em mídia removível, tais como pen drive ou disco rígido externo, nas unidades de atendimento da Receita Federal.

Comunicação de Saída Definitiva x Declaração de Saída Definitiva do País

Está obrigada a apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País a pessoa física que, no ano-calendário de 2013:

• se retirar do Brasil em caráter definitivo;

• passar à condição de não residente no Brasil, quando houver saído do território nacional em caráter temporário.

Característica Condições

não residente no Brasil • que não resida no Brasil em caráter permanente;

• que se retire em caráter permanente do território nacional, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, no caso de não ter apresentado a Comunicação de Saída Definitiva do País;

• que, na condição de não residente, ingresse no Brasil para prestar serviços como funcionário(a) de órgão de governo estrangeiro situado no País;

• que ingresse no Brasil com visto temporário e permaneça até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses;

• que se ausente do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência.

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