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Obrigação De Fazer

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Por:   •  15/11/2013  •  217 Palavras (1 Páginas)  •  307 Visualizações

OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA - ESQUEMA DA 5ª AULA

A obrigação de dar coisa certa obriga o devedor a:

DAR (a coisa) = transferir a propriedade da coisa

ENTREGAR = transferir a posse ou detenção da coisa

RESTITUIR = recuperar a posse ou detenção as coisa que foi entregue ao devedor

De coisa certa, específica e determinada.

Exemplo: carro / ano / modelo

Art. 313 “O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa”.

Ainda na entrega da coisa certa, vale o princípio de que o acessório segue o principal.

Exemplo: Se o automóvel especificado anteriormente tiver equipamentos como ar condicionado, um cd player, etc., estes fazem parte da obrigação.

EXCEÇÃO: Sendo estipulado de forma diferente, isto é, constando expressamente que os referidos equipamentos não fazem parte da obrigação, estes podem ser retirados do automóvel.

Art. 233. “A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso”

PERECIMENTO/DETERIORAÇÃO

O risco de perecimento/deterioração da coisa segue a regra do “res perit domino”, o que significa dizer que a coisa perece para o dono.

Art. 237. “Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação”.

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