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A Inefetividade da lei que obriga o ensino de música na educação básica

Por:   •  20/1/2018  •  Artigo  •  411 Palavras (2 Páginas)  •  344 Visualizações

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A INEFETIVIDADE DA LEI 11.769/2008 E A PERSPECTIVA DE EFETIVIDADE DA LEI 13.278/2016 QUE MODIFICARAM O PARÁGRAFO 6º DO ARTIGO 26 DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO.

A obrigatoriedade do ensino de artes visuais, dança, teatro e música na educação básica.

INTRODUÇÃO

O tema deste artigo tem sido motivo de reflexão desde o ano de 2009 quando comecei a escrever meu trabalho de conclusão de curso em pedagogia, onde abordei o seguinte tema “A importância da educação musical nas séries iniciais e no ensino fundamental”, no decorrer da pesquisa me deparei com a lei 11.769/2008, sancionada pelo então Presidente da Repúplica, Luiz Inácio Lula da Silva, que altera o parágrafo 6º do artigo 26, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, 9.394/1996), tornando-se obrigatório o ensino da música na educação básica.

A educação básica no sistema educacional brasileiro se divide em educação infantil (0 a 5 anos), ensino fundamental I (1º ao 5º ano), ensino fundamental II (6º ao 9º ano) e ensino médio (1º, 2º e 3º ano). Com a alteração da LDB, tornou-se então obrigatório que toda a educação básica acrescentasse como componente curricular o ensino de música, bem como estabeleceu o prazo de 3 anos para que as instituições de ensino de adaptassem a nova exigência.

Sendo assim, em 2011, todas as instituições de ensino deveriam ter se adequado, oferecendo o ensino de música a toda a educação básica, o que não aconteceu. Inúmeros obstáculos foram surgindo no contexto escolar, como por exemplo, falta de capacitação dos professores, falta de material didático, falta de sala adequada para trabalhar musicalidade etc., tudo isso fez com que uma lei, que era pra servir de melhoria na educação básica, fosse esquecida como se não tivesse importância.

Em 2016, 5 anos depois de inefetividade da lei 11.769/2008, o assunto volta a ser discutido, surgindo então a lei 13.278/2016, que mais uma vez altera o parágrafo 6º do artigo 26 da LDB, desta vez, tornando obrigatório o ensino de artes visuais, dança, música e teatro, estabelecendo o prazo para implementação dessas mudanças, de 5 anos, incluindo adequar a formação dos professores para essa nova matéria curricular obrigatória.

Não se dá a devida importância para o conteúdo expresso no parágrafo 6º, do artigo 26 da LDB, o que se comprova com a falta de programas e políticas públicas, para que se efetivasse a primeira lei que o modificou e ao voltar a discutir sobre o tema, acrescentam ainda artes visuais, dança e teatro, quando não conseguiram

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