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Obrigação De Fazer

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Por:   •  21/8/2013  •  3.812 Palavras (16 Páginas)  •  356 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RECIFE/PE.

DIONE LIRA DA SILVA, brasileira, casada, residente e domiciliada na Av. Dom Carlos Coelho, nº 1142 A, Loteamento Vila Rica, CEP 54.090-260, Jaboatão/PE, portadora da cédula de identidade nº. 3.081.825 SSP/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 484.901.644-87, neste ato representada por seu esposo ALEX JOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado, mecânico, residente e domiciliado no endereço supra, vem, por intermédio de seu procurador, infra assinado, através da procuração em anexo (doc. 1), endereço profissional encontra-se no rodapé, à presença de V. Ex.a., propor a presente

AÇÃO CONDENATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E DANOS MORAIS

em face do plano de saúde HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 63.554.067/0001-98, com sede sito à Avenida Heráclito, nº 406, Centro, Fortaleza/CE, pelos fatos e fundamentos que passa a expor para depois requerer:

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

A autora não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento, pois é pobre na forma da lei. Declaração de hipossuficiência em anexo.

Em virtude disso, vem perante Vossa Excelência, para com fulcro no artigo 4º da Lei 1.060/1950, requerer a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, sendo-lhe nomeado assistente o advogado subscrito deste exordial, que, desde já, declara aceitar o encargo nos termos do artigo 5º, § 4º da Lei de Assistência Judiciária.

___________________________________________________________________________

I - DOS FATOS:

A Requerente, acima qualificada, é usuária do supramencionado Plano de Saúde, na condição de depedente, desde o dia 05 de outubro de 1995, ou seja, 17 anos, conforme se faz prova com a fixa cadastral em anexo, um esclarecimento quanto ao nome constante na ficha cadastral, à época da assinatura do contrato chamava-se Plano de Saúde Santa Clara, vindo depois a ser comprado e incorporados tanto seus profissionais quanto sua carteira de clientes, ao atual Hapvida Assistência Médica Ltda. e como bom cumpridor de suas obrigações contratuais vem efetuando o pagamento mensal regularmente, conforme se pode constatar em documentos que comprovam as últimas prestações referidas.

O contratado, Hapvida Assistência Médica Ltda, assumiu compromisso para a prestação de serviços de assistência médica com cobertura total em casos de acidentes, cirurgias, emergências, exames, consultas ambulatoriais, resgate em ambulâncias e até mesmo com uso de helicópteros, enfim, tudo o que se espera de um dos melhores planos de saúde existentes no país.

Em 14 de junho de 2012 a Dra. Quitéria Tavares de Macêdo solicitou a realização do exame médico LINFOCITOLAGRAFIA DE MEMBROS, laudo médico em anexo, porém a operadora negou a realização do procedimento e desde então a requerente encontra-se sem a possibilidade de diagnostico em virtude da recusa do exame requerido pela médica.

Pelo exposto e tendo-se em vista a EMERGENCIA de tratamento para o caso, o demandante almeja que lhe seja garantido o direito à saúde pelas vias judiciais, haja vista não lhe restou alternativa e, portanto, seguem as razões de direito pela qual se fundamenta o pedido da presente ação:

II – DO DIREITO

DO DIREITO À SAÚDE E A VIDA

O direito público subjetivo à saúde qualifica-se como direito social fundamental e representa prerrogativa jurídica indisponível e inviolável assegurada à generalidade das pessoas pela Carta Máxima da República.

A Constituição Federal, em seus artigos 196, 197 e 199, assim dispõe:

Art. 196 - a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Art. 197 - são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da Lei, sobre sua regulamentação e fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e também por pessoas física ou jurídica de Direito privado.

Art. 199 - a assistência à saúde é livre à iniciativa privada;

Desta maneira, face ao texto constitucional, conclui-se que a saúde, sendo dever do Estado, não é monopólio deste, mas constitui atividade aberta à iniciativa privada.

Em voto na Apel. Cível nº. 264.003-9, a Exma. Juíza Maria Elza, assim se pronunciou sob tal direito:

“A saúde como um bem extraordinariamente relevante à vida e à dignidade humana, foi elevada pela Constituição Federal à condição de direito fundamental do homem. A Carta Magna, preocupada em garantir a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, tratou de incluir a saúde como um dos direitos previstos na Ordem Social (Artigo 193). Assim como norma de se garantir efetivamente o bem-estar social, a Constituição Federal tomou três importantes medidas ao cuidar da saúde.” (grifou-se)

Com base no que fora dito nos fatos e sob os fundamentos legais até aqui apontado fica evidenciado que o procedimento solicitado é para caso de séria necessidade, configurando gasto necessário para manter a saúde e qualidade de vida da autora da presente ação.

Ainda, prevê o art. 51, do Código de Defesa do Consumidor que:

“São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

I - Impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor-pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

IV – Estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

§1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:

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