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Obrigações

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Por:   •  4/3/2015  •  489 Palavras (2 Páginas)  •  188 Visualizações

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As Relações Jurídicas, estão presentes diariamente e em praticamente cada ato de nossa vida pessoal, profissional e social. Ao nos relacionarmos com outras pessoas sejam físicas ou jurídicas, estamos mantendo consciente ou inconscientemente uma Relação Jurídica. Relação esta, que não obrigatoriamente se desenvolverá além de um fato teórico. A Sociedade é a maior criadora de Relações Jurídicas, algumas até então inimagináveis pelos legisladores, neste sentido, o Direito precisa se adequar as novas tendências.

INTRODUÇÃO

Diante da pluralidade da Sociedade, o Direito se coloca como verdadeiro anteparo das Relações Jurídicas entre as Pessoas. A sabido que este modelo atual de Direito, já não nos oferece mais total cobertura frente as infinidades de Relações que a moderna sociedade é capaz de gerar no seu meio.

É pacifico o entendimento entre os teóricos contemporâneos da Teoria do Direito que a dogmática jurídica que informa o pensamento jurídico vigente e conservador não consegue mais dar conta de uma série de desafios e demandas sociais atinentes a sociedade moderna. Em decorrência dessa situação, os instrumentos e institutos jurídicos utilizados pelos operadores do direito, na sua maioria, da mesma forma não respondem ou sequer conseguem se adequar aos fenômenos sociais que lhe dão causa. (LEAL, 2002, p.58).

Neste cenário cabe ao Estado intervir na disciplina das relações jurídicas, dando amparo legal as mais variadas circunstâncias apresentadas pela sociedade.

O mundo jurídico em suas relações privadas apresentam duas vertentes: uma dinâmica e, outra estática. A dinâmica das relações jurídicas privadas estaria representada pelas relações de crédito, pelas relações obrigacionais, ao passo que os direitos reais exatamente por deter os poderes jurídicos de uso, fruição e eventual disposição ou aquisição das coisas, apresentando-se de forma mais estática e duradoura e, por vezes, mais segura.

http://professoragiseleleite.jusbrasil.com.br/artigos/113511902/algumas-questoes-controvertidas-de-direito-das-obrigacoes

O Fato Jurídico

A relação jurídica é como que o fenômeno jurídico mais simples na complexidade da vida jurídica; esta será composta de relações jurídicas, duma multiplicidade inesgotável de relações jurídicas, que nascem, se transformam e se extinguem. Os fatos jurídicos são os fatos que dão origem à constituição duma relação jurídica (fatos constitutivos), à modificação duma relação jurídica (fatos modificativos) ou à extinção de uma relação jurídica (fatos extintivos).

O direito existe entre os homens e para os homens, porque seres racionais e sociais.

Titulares de direitos e obrigações e, em conseqüência, sujeitos ativos e passivos de relações jurídicas são os homens.

A susceptibilidade de direitos e obrigações inerentes a todos os homens, constitui a sua personalidade jurídica, cujo conteúdo é também designado por capacidade de gozo de direitos.

Sem que nos demos conta, diariamente estamos nos relacionando e firmando relações jurídicas com os mais diversos grupos sociais, nos relacionamos Juridicamente pessoa a pessoa, ou pessoa a Estado.

A Relação Jurídica

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