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Ordem Economica

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Por:   •  28/6/2013  •  522 Palavras (3 Páginas)  •  412 Visualizações

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Ordem Econômica

Assegurar a todos existência digna, de acordo com os ditames da justiça social. Noutras palavras, a atividade econômica deverá ser empreendida em nossa República fundada na liberdade de iniciativa e valorização do trabalho humano, sempre no intuito de conferir a maior concretude possível à existência digna, ou seja, à dignidade da pessoa humana. Mas não é só. Além disso, todo esse exercício haverá de se dar de acordo com os ditames da justiça social.

. OS PRINCÍPIOS DA ORDEM ECONÔMICA DE 1988

A ordem econômica no Brasil é disciplinada por um conjunto de princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 170, que preconiza que:

A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I - soberania nacional;

II - propriedade privada;

III - função social da propriedade;

IV - livre concorrência;

V - defesa do consumidor;

VI - defesa do meio ambiente;

VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII - busca do pleno emprego;

IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas, sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Soberania Nacional

O conceito que temos hoje de soberania surgiu no século XV, juntamente com o nascimento do Estado Moderno. O conceito de soberania, da forma que foi concebido, foi essencial para o exercício do poder pelos reis, que eram uma força emergente na época, e precisavam impor e consolidar sua autoridade à organização descentralizada da era medieval.

O modelo da soberania nacional foi adotado após a Revolução Francesa, sendo o modelo que predomina até os dias atuais nos Estados que se organizam como Democracias Constitucionais (8). Nesta nova formulação do conceito de soberania, a maior parte dos estudiosos a classificam como una, indivisível, imprescritível e inalienável. É a capacidade de um país de tomar suas próprias decisões sem a interferência externa.

Propriedade Privada

A propriedade privada é o direito que assegura ao seu titular uma série de poderes, sendo que seu conteúdo constitui objeto de estudo pelo direito civil.

Ela compreende na sua formulação clássica, os poderes de usar, gozar e dispor de uma coisa, a princípio de modo absoluto, exclusivo e perpétuo. Não podem, no entanto, esses poderes serem exercidos ilimitadamente, dado que desta forma colidiriam com direitos alheios, de igual natureza, e porque existem interesses públicos assim como interesses coletivos que podem limitá-la e cuja tutela incumbe ao Poder Público. Assim, por exemplo, o poder público pode desapropriar uma propriedade privada, se for usada para benefício múltiplo e comum.

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