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Os Diferentes Significados Do Direito

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Por:   •  14/4/2014  •  1.106 Palavras (5 Páginas)  •  473 Visualizações

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Norma: Dogmática jurídica

O vocábulo “dogmática” provém da palavra “dogma”.

É o conhecimento inquestionável; é uma crença.

A dogmática jurídica é o método de observar, analisar e atuar perante o Direito segundo orientações cujos pressupostos são provados de forma cognitiva ou são levantados por experiências reais geradas por casos concretos ocorridos anteriormente. Há ainda, a possibilidade de a orientação ser fundamentada em valores e princípios gerais do Direito.

A dogmática não é sinônimo de Ciência jurídica, tampouco se limita a ser a ramificação secundária como arte. Segundo Miguel Reale podemos compreendê-la como

O momento culminante da aplicação da Ciência do Direito, quando o jurista se eleva ao plano técnico dos princípios e conceitos gerais indispensáveis à interpretação, construção e sistematização dos preceitos e institutos de que se compõe.

(REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. São Paulo: Ed. Saraiva, 2003, p. 322.)

A dogmática preocupa-se em orientar a ação e possibilitar uma ação sempre calcada em premissas estabelecidas, pressupostos válidos conforme a lógica, experiência concreta ou valores, fundamentais do Direito.

Exemplo:

O Código civil, que estabelece padrões normativos que regem as relações jurídicas das pessoas físicas e jurídicas.

Ciência : Epistemologia Jurídica

“Epistéme” vem do grego e significa “ciência, conhecimento”, “Logos” também do grego, significa no sentido primário, “razão, palavra, fala, discurso, definição, princípios, entendimento”, logo, Epistemologia é o estudo do conhecimento, é a Teoria do Conhecimento. A Epistemologia jurídica nos remete a buscar a análise dos fatos que dão origem ao Direito, a analisar a sociedade como um todo, nos leva ao conhecimento crítico e nos leva a refletir, pensar e estudar as formas de entender o Direito. A Epistemologia jurídica nos leva ao campo da reflexão, nos fazendo entender que mesmo em grupo, mesmo vivendo em sociedade, cada indivíduo tem vontades únicas, maneiras de pensar e agir singulares, razão pela qual o Direito pode ter interpretações variadas.

Exemplo:

Greve de trabalhadores por reajustes salariais.

Justiça: Axiologia jurídica

Axios, termo grego que significa: valor, apreciação, estimativa. Logia, termo também oriundo grego e significa: estudo, tratado.

Axiologia jurídica é naturalmente o estudo dos valores jurídicos, na base dos quais está a justiça. Recebe, por isso, também as denominações de Teria dos valores jurídicos, Teoria do Direito Justo, Estimativa Jurídica, Teoria da Justiça e outros.

Paulo Nader assinala quatro caracteres fundamentais para os valores:

a) Correspondem a necessidades humanas: para que algo possua valor, é indispensável que seja dotado de algumas propriedades, capazes de satisfazer às necessidades humanas. Se o homem não possuísse necessidades, não haveria sequer a ideia de valor;

b) São Relativos: Como as necessidades humanas não são padronizadas, não obstante se possa acusar uma faixa comum, os valores não se apresentam com idêntico significado para todas as pessoas. Assim, um código é sempre valioso para um estudante de Direito e não possui tal importância para o aluno de Engenharia. Diante das coisas o homem pode assumir três posições básicas: atribuir valor positivo, negativo ou manter-se neutro. A intensidade de valoração também é relativa, de acordo com o grau de necessidade da pessoa;

c) Bipolaridade: A cada valor positivo corresponde um valor negativo ou desvalor. Exemplos: justiça e injustiça; amor e ódio. Essa estrutura polar dos valores é designada por polaridade essencial, pelo filósofo Johannes Hessen; 

d) Possuem hierarquia: O homem estabelece uma linha de prioridade entre os valores. Esta também é variável de um ser humano para outro. De um ponto de vista objetivo, considerando-se as necessidades e interesses do gênero humano, pode-se estabelecer uma graduação entre os valores, de forma estável. Assim, os valores espirituais ocupariam um plano superior aos de ordem material. Entre estes, os de sobrevivência teriam primazia em relação aos de ostentação.

A atividade humana é motivada pelos valores. A ideia de valor está vinculada às necessidades humanas. Só se atribui valor a algo, na medida em que este pode atender alguma necessidade. Assim, a necessidade gera o valor; este coloca o homem em ação, que por sua vez vai produzir alguns resultados práticos.

Todas as finalidades do Direito são, necessariamente, valores. Dentre os principais valores jurídicos estão a liberdade, a igualdade, a segurança coletiva, direitos humanos fundamentais e a justiça.

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