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Por:   •  5/3/2015  •  1.121 Palavras (5 Páginas)  •  171 Visualizações

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PARECER

Tendo em vista a consulta formal que me fora feita sobre a possibilidade de requerer a gratuidade processual, bem como a respeito do meu posicionamento diante do entendimento do Magistrado e sobre o que Antônia deverá fazer caso discorde de tal determinação, passo a tecer as seguintes considerações:

A gratuidade processual pode ser sempre requerida, desde que o autor do pedido, para aquele determinado processo, não possua meios de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejudicar seu sustento e/ou o de sua família. Ela é uma garantia constitucional, prevista no rol dos direitos individuais do cidadão, constante do artigo 5° da Constituição Federal.

Com fulcro no princípio da gratuidade, o acesso à justiça deve ser livre para todos.

Partindo do pressuposto de que uma ação de indenização por danos morais é sempre uma ação de alto valor, e, acrescentando a isso o fato de Antônia ser recém-desempregada, conclui-se que ela se enquadra, sim, dentro dos limites necessários para tornar-se beneficiária da justiça gratuita. Ainda, tem-se a Lei de Assistência Judiciária que caminha no mesmo sentido da Lei Maior e seus artigos 1° e 2° explicitam que:

Art. 1º. Os poderes públicos, federal e estadual, independente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil, - OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados nos termos da presente Lei.

Art. 2º. Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.

Parágrafo único. - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

O artigo 134 da Constituição dispõe, ainda, que “a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art.5º, LXXIV.”

Assim, além de ser uma garantia individual, a assistência judiciária é também uma atividade estatal essencial à função jurisdicional.

Assim sendo, o artigo 5° da Lei 1.060 de 1950 determina que

“O juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não o deferimento dentro do prazo de setenta e duas horas”.

Agindo assim, o juiz estará contribuindo, por exemplo, com a diminuição da desigualdade social, prevista também na Carta Magna, uma vez que concederá aos necessitados a possibilidade de também serem abarcados pela justiça social.

Isto posto, é de fundamental importância analisar o entendimento dado pelo Magistrado em questão. Durante muito tempo, bastava, de fato, declarar a pobreza para ser concedido o pedido do benefício da gratuidade processual. Todavia, a quantidade de deferimentos para pessoas ricas, juridicamente falando, era elevadíssima. Por isso, atualmente, há a necessidade e a possibilidade de o juiz requerer ,mais do que um simples declarar, também o provar a pobreza. Tal prova pode ser feita por diversos meios, sejam eles: cópia do holerity, certidão negativa de imóveis, carteira de trabalho, certificado de estágio, entre outros.

Nesse sentido, em geral, primeiramente apenas declara-se a pobreza, caso o juiz não a aceite de pronta, restando-lhe alguma dúvida, ele invoca os meios de prova admitidos em lei, através da impugnação. Ela é um instrumento disponível no âmbito do Direito para que sejam feitas contestações; seu prazo é equivalente a 15 dias e , caso o juiz impugne a declaração de pobreza, o benefício cairá momentaneamente, ou seja, até que as provas exigidas seja entregues.

Analisando o pedido formulado pelo juiz do processo de Antônia, constata-se que o meio de prova requerido fora o das duas últimas declarações de imposto de renda. Este não é um pedido incomum e nem tão pouco ilegal ou arbitrário, todavia, há que se mencionar que agindo desta maneira, ele acabou criando um obstáculo maior para o deferimento da justiça gratuita, colaborando com a celeridade processual. Isto devido a maior dificuldade de se obter tais declarações, exigindo maior esforço e mais tempo para encontra-las. Enquanto ele poderia ter facilitado e exigido qualquer outro meio supracitado, de mais fácil acesso. Nesse sentido, mais

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