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PAULINO123456789

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Por:   •  27/3/2014  •  564 Palavras (3 Páginas)  •  492 Visualizações

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Ação penal privada e Ação civil ex delicto

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

7

Tema

Ação penal privada e Ação civil ex delicto

Objetivos

O aluno estabelecerá nesta aula, as diferenças entre a ação penal pública e ação penal privada, e terá o conhecimento da titularidade e prazo para propositura da ação, seus requisitos. Compreenderá a independência entre as ações cível e penal, bem como acerca da ação indenizatória decorrente do ilícito penal.

Estrutura do Conteúdo

Ação Penal de Iniciativa Privada. Titularidade. Queixa: Prazo, requisitos, rejeição, aditamento. Princípios: oportunidade, disponibilidade, indivisibilidade e intranscendência. Renúncia, perdão e perempção. Ação Penal nos crimes contra dignidade sexual. Ação penal privada personalíssima. Condições específicas para o exercício da ação penal privada. Sucessão processual. Aditamento à queixa exclusiva pelo Ministério Público e pelo querelante. Ação civil ex delicto. Sistemas processuais de reparação do dano: arts. 186, 187, 927/930 e 935 do CC, arts. 265, IV ?a?, 475, N, inc. II do CPC, art. 91,I do CP e arts. 63, 64, 387, IV do CPP. Efeitos da sentença penal condenatória e absolutória. Causas de exclusão de ilicitude penal e o dever de reparar o dano.

Aplicação Prática Teórica

CASO 01:

Paula, com 16 anos de idade é injuriada e difamada por Estevão. Diante do exposto, pergunta-se :

a) De quem é a legitimidade ad causam e ad processum para a propositura da queixa?

b) Caso Paula fosse casada, estaria dispensada a representação por parte do cônjuge ou do seu ascendente? Em caso positivo por quê? Em caso negativo quem seria seu representante legal?

c) Se na data da ocorrência do fato Paula possuísse 18 anos a legitimidade para a propositura da ação seria concorrente ou exclusiva?

2- Acerca da ação civil ex delicto, assinale a opção correta.

a) A execução da sentença penal condenatória no juízo cível é ato personalíssimo do ofendido e não se estende aos seus herdeiros.

b) Ao proferir sentença penal condenatória, o juiz fixará valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, sem prejuízo da liquidação para apuração do dano efetivamente sofrido.

c) Segundo o CPP, a sentença absolutória no juízo criminal impede a propositura da ação civil para reparação de eventuais danos resultantes do fato, uma vez que seria contraditório absolver o agente na esfera criminal e processá-lo no âmbito cível.

d) O despacho de arquivamento do inquérito policial e a decisão que julga extinta a punibilidade são causas impeditivas da propositura da ação civil.

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