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Mulher Negra Vítima de Feminicídio: O caso de Geane Paulino

Por:   •  27/5/2020  •  Projeto de pesquisa  •  4.285 Palavras (18 Páginas)  •  297 Visualizações

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FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU

BACHAREL EM DIREITO

FERNANDA HELLEN LIRA DANTAS

PROJETO DE PESQUISA – TCC I

MULHER NEGRA ALVO DE FEMINICÍDIO: O CASO DE GEANE PAULINO DA SILVA

CAMPINA GRANDE – PB

2019

FERNANDA HELLEN LIRA DANTAS

MULHER NEGRA ALVO DE FEMINICÍDIO: O CASO DE GEANE PAULINO DA SILVA

Projeto de Pesquisa apresentado à Faculdade Maurício de Nassau Campina Grande, como requisito de aprovação na disciplina de Metodologia da Pesquisa (TCC I).

Campina Grande – PB

2019

RESUMO

O presente projeto se trata do crime por homicídio que gerou grande repercussão e vem crescendo a cada dia no Brasil, onde na maioria dos casos é praticado por parceiros, por familiares, por (ex)maridos, (ex)noivos, (ex)namorados, parentes ou vizinhos, ou até mesmo desconhecidos, sendo esta violência que vem ocorrendo cotidianamente, causando danos físicos e psicológicos com o contexto do feminicídio. Analisar a importância do crescimento do feminicídio no código penal brasileiro, na tentativa de igualdade entre os gêneros, e de dar visibilidade ao assassinato de mulheres por condições de ser do sexo feminino. Além disso, tomando como base o enfrentamento do tipo mais grave de violência que se pode cometer contra a mulher que é tirar sua vida em virtude do sentimento de poder. Objetivo principal de estudo foi o caso concreto de Jeane Paulino, vítima negra, assassinada na zona rural da pitombeira, comunidade quilombola do sertão paraibano, na cidade de Várzea. Com intenção de abordar no projeto o quanto o feminicídio tem tomado de conta da nossa realidade, e o enfretamento dos seus amparos jurídicos, citando a Lei Maria da Penha nº 11.340/2006 e a Lei de Feminicídio 13.104/2015. Perante relatos e veracidade de informações dos documentos legais relacionados ao tema, na qual trazem possíveis explicações sobre o comportamento do assassino para com a vítima de feminicídio.

Palavras-Chave: Direito Penal; Feminicídio; Lei Maria da Penha; Vítima.

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO 5

2. PROBLEMÁTICA 7

3. HIPÓTESES 8

4. OBJETIVOS 9

4.1 OBJETIVOS GERAIS...........................................................................................9

4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS.................................................................................9

5. JUSTIFICATIVAS 10

6. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 11

7. METODOLOGIA 15

8. CRONOGRAMA 16

9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 17

1. INTRODUÇÃO

Historicamente, sabemos que o feminicídio é a expressão fatal por diversas violências que podem atingir as mulheres na sociedade, onde são marcadas pela desigualdade, desde os primórdios da humanidade a estrutura patriarcal onde estabeleceu a organização de uma certa hierarquia entre homem e mulher.

Sendo assim, as discriminações manifestam-se desde que, o acesso desigual a oportunidade e direitos até a violência grave. Na maioria dos casos de violência contra as mulheres, é perpetrado por (ex) ou atuais companheiros, parentes ou agregados, que representa na maioria dos casos de assassinado de mulheres. Vale a pena ressaltar que, o feminicídio é um crime de séria desobediência aos direitos humanos, crime este que vem vitimizando cada vez mais as mulheres brasileira.

Desde então, houve a criação da Lei Maria da Penha 11.340/2006, que, relata sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, algo que não existia no ordenamento jurídico brasileiro, apenas era prevista no artigo 226, parágrafo 8º da CF/88. Dentre essas alterações, podemos destacar o art. 41, que afastou a aplicação do art. 89 da lei n. 9.099/95, em relação aos crimes praticados contra a mulher, tornando impossível a aplicação dos institutos nela previstos, com a suspensão condicional do processo.

Em 9 de Março de 2015, foi criada a Lei de Feminicídio 13.104/2015, onde alterou a lei do código penal, inserida no artigo 121, passou a prevê como circunstância qualificadora do crime de homicídio, mais precisamente no parágrafo 2º, inciso VI do CP, e o parágrafo 7º e incisos. Ora, que se trata de homicídio doloso contra a vida, que, tradicionalmente, sempre tem as mesmas características, o que muda é a forma do delito praticado. Além do mais, está classificado com crime hediondo conforme o artigo 1º da Lei 8.072/90.

A Lei do Feminicídio é um avanço para a garantia dos direitos das mulheres e foi aplicada com um único intuito que é, intensificar a pena do agressor, onde vale ressaltar que a qualificadora do crime de homicídio, que é denominada o feminicídio. Tendo em vista, que quando não aplicada de acordo com o que a lei demonstra, torna-se uma violação dos direitos que as mulheres têm, reforçando ainda mais a desigualdade e aumentando o índice de feminicídio na sociedade brasileira. Contudo, é incontestável que ficou demonstrado que a necessidade da tipificação, tão somente mostrou a fragilidade das leis existentes e a consciência de que não será a solução.

Diante o exposto, dentro desse projeto como foco principal do caso concreto de Geane Paulino, acerca de tratar sobre as qualificadoras, buscando alcançar a finalidade do objetivo desse trabalho, visando a efetividade de medidas punitivas no combate de violências e o assassinato

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