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PEC

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Por:   •  29/8/2013  •  Resenha  •  441 Palavras (2 Páginas)  •  343 Visualizações

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Bom, surge uma PEC para eliminar voto dos analfabetos.

Aprovada, por 2/3 duas vezes em cada uma das casas legislativas.

STF, decreta inconstitucionalidade, por ferir cláusula petrea do voto universal.

Congresso, pela nova redação da constituição a partir da PEC 33, vota pela constitucionalidade.

De novo, conforme a nova redação, impasse é resolvido por plebiscito.

Plebiscito aprova a PEC e analfabetos tem seu direito a voto revogado.

Ou seja, eliminamos um cláusula pétrea da constiuição, sendo que cláusula pétrea não pode ser eliminada da constiuição.

Algum dos nobres defensores da constiucionalidade da PEC podem me explicar como este paradoxo pode ser constitucional?

Oi Alexandre, estou nos meus últimos comentários nesse assunto, pois, como falei pro Sanzio, vou pegar o chapéu.

Eu não me preocupei em procurar artigos, parágrafos e seus números, mas alguns princípios a gente mais ou menos sabe.

Uma PEC não é inconstitucional por mudar a Constituição, claro, mas por propor algo que conflite com pontos não mudados. Tanto se pode mudar a Constituição que existem as PECs. Se a PEC 99/2011 recebeu essa numeração...

Se isso (PEC 33/2011, não confundir com PEC 33/2012, também polêmica) prosperar e acabar em Adin, provavelmente a resposta do STF estará em torno de que ela interfere na independência dos poderes, ao passar a decisão final sobre inconstitcuionalidade (por exemplo, da redução de maioridade penal) para o Congresso.

E isso do plebiscito passaria para a população definir a constitucionalidade das coisas e isso não está previsto na Constituição. Plebiscitos podem ser convocados para escolhas (venda de armas ou não, p.ex.) mas para que teríamos ao longo da história uma Corte para julgar casos como a Adin que o DEM fez sobre Cotas Raciais? A população teria competência para dizer que "cotas raciais em universidades" são inconstitucionais? Aí o STF estaria para quê, apenas como um órgão consultivo do Congresso, se a decisão final seria o plebiscito?

E não se deve "derrubar" no Senado ou Câmara, necessariamente. Isso é ilusório. O Congresso não é o poder para definir constitucionalidade, pode cometer erros apesar das coisas passarem na CCJC. Pode-se fazer divulgação das opiniões contrárias, como está sendo feito, numa tentativa de evitar que o Congresso cometa esse erro.

Mas, se existe o mecanismo da Adin é porque o Congresso pode cometer erros, isso está previsto. Se o Congresso não evitar o erro, a responsabilidade final por derrubar isso é do STF (provocado por um partido com representação no Congresso e/ou OAB.)

Então "pode" e não "deve". A sua frase final concordo, se a PEC 33/2011 for aprovada estará ferindo item (ou itens), e qualquer partido poderá mover a Adin. Que não será por casos de plebiscitos convocados, mas pela possibilidade do Congresso retirar o poder do Judiciário.

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