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PODER LEGISLATIVO: CABIMENTO DE EMENDA PARLAMENTAR EM PROJETOS DE INICIATIVA RESERVADA;

Artigo: PODER LEGISLATIVO: CABIMENTO DE EMENDA PARLAMENTAR EM PROJETOS DE INICIATIVA RESERVADA;. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  6/4/2014  •  333 Palavras (2 Páginas)  •  1.018 Visualizações

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TEMA 7 – PODER LEGISLATIVO: CABIMENTO DE EMENDA PARLAMENTAR EM PROJETOS DE INICIATIVA RESERVADA;

De modo geral, o STF entende que cabe emenda parlamentar. Para tanto, os dispositivos introduzidos por emenda parlamentar não podem estar destituídos de pertinência temática com o projeto original, e não podem, também, acarretar aumento de despesas ao projeto original.

Excepcionalmente, contudo, nos projetos de lei orçamentária de iniciativa exclusiva do Presidente da República, admitem-se emendas parlamentares mesmo que impliquem aumento de despesas.

þ JÁ CAIU EM PROVA: (IV EXAME DE ORDEM)

O Prefeito do Município WK apresenta projeto de lei que outorga reajustes a determinadas categorias de servidores públicos, que veio a sofrer emendas pelos parlamentares ampliando os benefícios para outras categorias não acolhidas no projeto do Chefe do Executivo, com aumento de despesas, em previsibilidade orçamentária. A Constituição Estadual prescreve que nessa matéria a iniciativa é exclusiva do Chefe do Executivo, repetindo normas da Constituição Federal. A lei foi votada por maioria e sancionada pelo Prefeito. A legitimidade prevista para o controle de constitucionalidade repete, no plano local, aquela inscrita na Constituição Federal.

Responda fundamentadamente:

a) A emenda parlamentar ao projeto de lei seria possível? (Valor: 0,65)

b) Existiria algum meio de controle de constitucionalidade da lei votada pela Câmara? (Valor: 0,4)

c) Teria o Prefeito legitimidade para propor a eventual ação direta de inconstitucionalidade, mesmo tendo sancionado o projeto? (Valor: 0,2)

Gabarito Comentado:

Nas leis de iniciativa exclusiva ou privativa do Chefe do Poder Executivo (art. 61, §1º, II, “a”, da CRFB) não pode ocorrer emenda parlamentar que gere aumento de despesas. (art. 63, I, da CRFB).

No caso de ofensa à Constituição Estadual, seria cabível a ação direta de inconstitucionalidade em face de lei municipal de competência do Tribunal de Justiça estadual, com a legitimidade conferida ao Chefe do Poder Executivo local, por simetria com a Constituição Federal. Adite-se que mesmo a sanção não seria passível de convalidar a norma, não impedindo, portanto, o controle de constitucionalidade. A jurisprudência do STF é uníssona nessa matéria.

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