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PRINCIPAIS DIFERENÇAS SA e RESPONSABILIDADE LIMITADA

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Por:   •  23/11/2013  •  Tese  •  692 Palavras (3 Páginas)  •  292 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

A definição de sociedade segundo (Anan Jr., 2011). É o contrato em que duas pessoas ou mais se obrigam a empregar esforços ou recursos para a consecução de um fim comum, ou celebram contrato de sociedade as pessoas, que reciprocamente, se obrigam a contribuir, com bens e serviços, para exercício de atividade econômica e partilha, entre si, dos resultados. A atividade pode ser exercida pelos empresários que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

O novo Código Civil, em vigor a partir de 11/01/2013, trouxe evolução e modernização no que diz respeito às sociedades, devido substituição do antigo Código Comercial de 1850 e do Decreto nº 3.708 de 1919, aplicável às sociedades limitadas.

A sociedade empresária é registrada para explorar atividades de empresa (produção, circulação de bens e serviços). São as empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviços.

2. DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE S.A e SOCIEDADE LIMITADA

Após a leitura do livro PLT, pesquisas e explanações colocadas em sala de aula, as diferenças básicas encontradas entre estes dois tipos de sociedade são:

- A sociedade anônima ou companhia, seu capital é dividido em ações, obrigando cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir. Seu regimento é feito por lei especifica, a saber, Lei nº 11638/07 (Lei das Sociedades por Ações), dividido em dois tipos societários: sociedades anônimas e sociedade comandita por ações.

É uma sociedade empresária (antiga sociedade comercial), sua razão social é designada por denominações, acompanhada da expressão companhia ou sociedade anônima, expressa por extenso ou abreviadamente, pode ter objetivo de participar de outras sociedades, mesmo que não seja prevista no estatuto e sua participação é facultada como meio de realizar o objeto social ou participar de incentivos fiscais e seu capital pode ser aberto ou fechado.

Algumas de suas obrigações são: a assembléia geral ata convocação e publicação de seus relatórios administrativos como exemplo as demonstrações financeiras no Diário Oficial da União e em outro jornal de grande circulação.

A sociedade limitada, seu capital é dividido por quotas, e a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Seu regimento pode ser feito pelo código civil e pela Lei da sociedade anônima desde que previsto em contrato social, sua administração é feita somente por pessoas previstas no contrato social ou em ato separado.

Ao término de cada exercício social, deve ser elaborado o inventário, Balanço Patrimonial e Balanço de Resultado Econômico.

As deliberações dos sócios são tomadas em reunião ou em assembléia, conforme previsto no contrato social, e são convocadas pelos administradores, nos casos previstos em lei ou no contrato, quando o número de sócios for superior a dez, as decisões serão tomadas somente em assembléia.

Portanto suas diferenças básicas estão na sua composição social,

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