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PROGRAMA DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS

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Por:   •  17/3/2015  •  3.329 Palavras (14 Páginas)  •  543 Visualizações

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FACULDADE DE TECNOLOGIA DE INDAIATUBA

Curso Superior em Tecnologia de Logística Aeroportuária

PROGRAMA DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS

SETEMBRO/ 2014

INDAIATUBA

FACULDADE DE TECNOLOGIA DE INDAIATUBA

Curso Superior em Tecnologia de Logística Aeroportuária

PROGRAMA DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS

Trabalho sobre resíduos sólidos no Aeroporto Internacional de Viracopos realizado por Jonatan Lincoln Pereira de Oliveira, RA 1050581211021, como parte da avaliação da disciplina de Operações Aeroportuárias II, sob supervisão da Profa. Rita Maria Cunha Leite Coentro.

NOVEMBRO/ 2014

INDAIATUBA

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 4

Aspectos gerais do Aeroporto Internacional de Viracopos 6

Materiais e métodos 8

Resultados 9

Estratégias de monitoração e manejo 13

BIBLIOGRAFIA 16

INTRODUÇÃO

Entende-se por resíduo aeroportuário, que é também denominado de resíduo de serviços de transportes (BRASIL, 2010), todo aquele sólido ou semissólido que resulta de atividades específicas de origens diversas (industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e varrição), desenvolvidas dentro das fronteiras dos aeroportos ou a bordo de aeronaves que a eles se destinam (OACI, 1996). De maneira análoga à Norma Brasileira (NBR) 10.004/2004, fiam incluídos nesta definição os lodos provenientes dos sistemas de tratamento de esgoto e aqueles gerados em equipamentos e instalações para controlar poluição.

Por ser um ponto no qual, além da passagem, ocorre o armazenamento de resíduos oriundos de áreas distantes e exóticas, os aeroportos configuram-se como locais estratégicos dos pontos de vista sanitário e ambiental (CORDEIRO; BARBOSA; DUARTE, 2000). Assim, o gerenciamento de resíduos sólidos em aeroportos possui grande complexidade e, se não for bem realizado, pode gerar diversos impactos negativos, tais como a contaminação do solo e da água, a veiculação de doenças e os elevados custos para reversão dos problemas.

Segundo Pitt, Brown e Smith (2002), alguns aeroportos produzem volumes de resíduos equivalentes a pequenas cidades, causando significantes impactos nas regiões em que estão situados. Entretanto, a questão do gerenciamento de resíduos sólidos em aeroportos tem tido pouco destaque quando comparada a outros temas como emissões atmosféricas e ruído, encontrando-se poucos autores que abordam o assunto dentro e fora do Brasil.

No entanto, a legislação brasileira dispõe de um conjunto de resoluções e normas que tratam sobre o assunto, com destaques para a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) 05/1993; a Resolução de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) 56/2008 e a NBR 8.843 (ABNT, 1996),

que fornecem diretrizes sobre as boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos em tais locais. Ambas as resoluções fornecem diretrizes mínimas para cada etapa do gerenciamento dos resíduos sólidos em aeroportos e incluem as obrigações e os responsáveis pelo cumprimento das disposições previstas nesses regulamentos. Desse modo, os resíduos aeroportuários são classificados em cinco grupos, conforme

os riscos gerados e o respectivo tipo/local de geração, a saber:

• Grupo A: apresentam risco biológico (gerado a bordo de aeronaves, ambulatórios e terminais de carga);

• Grupo B: apresentam risco químico (gerado em áreas industriais e de manobras, como óleos, lâmpadas de mercúrio e baterias);

• Grupo C: materiais radioativos ou contaminados com radioisótopos;

• Grupo D: resíduo comum;

• Grupo E: perfurocortante (lâminas, agulhas, ampolas de vidro e escalpes).

Para aeroportos internacionais com trânsito de passageiros e/ou cargas, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento por meio da Vigilância Agropecuária Internacional, também realiza a regulamentação e a fiscalização do gerenciamento de resíduos com vistas à redução dos riscos zoossanitários e fitossanitários. Como exemplo, o Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional,

anexo da Instrução Normativa 36/2006 deste Ministério, estabelece a obrigatoriedade de tratamento em zona primária (ou seja, no interior do sítio aeroportuário) dos resíduos orgânicos a bordo de aeronaves no trânsito internacional (BRASIL, 2006).

Dentre as obrigações impostas pelos órgãos de meio ambiente e saúde aos administradores de aeroportos, inclui-se a elaboração de um plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS). Este tem como objetivo apontar e descrever ações relativas ao manejo de resíduos sólidos, contemplando os aspectos referentes a todas as etapas da gestão dos resíduos, desde a geração até a disposição final. Diante deste cenário e considerando o contexto atual de preservação ambiental, a complexidade no gerenciamento de resíduos em aeroportos requer que qualquer instância da administração aeroportuária não negligencie essa questão.

Dessa maneira, surge a necessidade da administração aeroportuária e das partes interessadas serem alertadas quanto aos diferentes aspectos ambientais associados à gestão dos resíduos sólidos nos aeroportos, para que

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