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PROTEÇÃO RADIOLÓGICA EM RADIOTERAPIA

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Por:   •  21/9/2014  •  1.565 Palavras (7 Páginas)  •  1.815 Visualizações

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Radioterapia

A radioterapia é um método capaz de destruir células tumorais, empregando feixe de radiações ionizantes. Uma dose pré-calculada de radiação é aplicada, em um determinado tempo, a um volume de tecido que engloba o tumor, buscando erradicar todas as células tumorais, com o menor dano possível às células normais circunvizinhas, à custa das quais se fará a regeneração da área irradiada.

Indicações da radioterapia

Como a radioterapia é um método de tratamento local e/ou regional, pode ser indicada de forma exclusiva ou associada aos outros métodos terapêuticos. Em combinação com a cirurgia, poderá ser pré-, per- ou pós-operatória. Também pode ser indicada antes, durante ou logo após a quimioterapia.

A radioterapia pode ser radical (ou curativa), quando se busca a cura total do tumor; remissiva, quando o objetivo é apenas a redução tumoral; profilática, quando se trata a doença em fase subclínica, isto é, não há volume tumoral presente, mas possíveis células neoplásicas dispersas; paliativa, quando se busca a remissão de sintomas tais como dor intensa, sangramento e compressão de órgãos; e ablativa, quando se administra a radiação para suprimir a função de um órgão, como, por exemplo, o ovário, para se obter a castração actínica.

Os efeitos colaterais podem ser classificados em imediatos e tardios

Os efeitos imediatos são observados nos tecidos que apresentam maior capacidade proliferativa, como as gônadas, a epiderme, as mucosas dos tratos digestivo, urinário e genital, e a medula óssea. Eles ocorrem somente se estes tecidos estiverem incluídos no campo de irradiação e podem ser potencializados pela administração simultânea de quimioterápicos. Manifestam-se clinicamente por anovulação ou azoospermia, epitelites, mucosites e mielodepressão (leucopenia e plaquetopenia) e devem ser tratados sintomaticamente, pois geralmente são bem tolerados e reversíveis.

Os efeitos tardios são raros e ocorrem quando as doses de tolerância dos tecidos normais são ultrapassadas. Os efeitos tardios manifestam-se por atrofias e fibroses. As alterações de caráter genético e o desenvolvimento de outros tumores malignos são raramente observados.

Todos os tecidos podem ser afetados, em graus variados, pelas radiações. Normalmente, os efeitos se relacionam com a dose total absorvida e com o fracionamento utilizado. A cirurgia e a quimioterapia podem contribuir para o agravamento destes efeitos.

Tipos de Radioterapia

Os tipos fundamentais de Radioterapia são:

• Radioterapia Externa (Teleterapia)

A teleterapia é uma modalidade de radioterapia em que a fonte de radiação é externa ao paciente, posicionada a no mínimo 20 cm de sua superfície a partir de um aparelho especial. Este tipo de tratamento pode ser usado para tratar grandes áreas do corpo. O equipamento utilizado para criar o feixe de radiação é chamado de acelerador linear. Computadores com softwares especiais são usados para ajustar o tamanho e a forma do feixe, e apontá-lo na direção correta do tumor e as células cancerosas, poupando o tecido circundante saudável.

• Braquiterapia

Braquiterapia também conhecida por radioterapia interna é a colocação de fonte radioativa diretamente no tumor ou em área muito próxima ao tumor. A palavra braqui vem do grego e significa perto ou em curta distância. Durante a braquiterapia, fontes radioativas podem ser colocadas permanentemente (braquiterapia com semente) ou temporariamente, dependendo do tipo de câncer.

Dispõe sobre os requisitos necessários para

a segurança e a proteção radiológica em

Serviços de Radioterapia.

RESOLUÇÃO CNEN N° 130, DE 31 DE MAIO DE 2012

Publicada no D.O.U. em 04 de junho de 2012

Objetivo e campo de aplicação

O objetivo é estabelecer os requisitos de radioproteção e segurança relativos ao uso da radiação ionizante para fins terapêuticos mediante fontes de radiação seladas. Esta Norma aplica­se a Serviços de Radioterapia.

Requisitos gerais de radioproteção em radioterapia

a) não é permitida a presença de acompanhantes nas salas de irradiação e em quartos destinados à braquiterapia;

b) não é permitida a irradiação de pessoas para propósitos de treinamento ou demonstração, a menos que exista também um objetivo terapêutico indicado por recomendação médica;

Controle e Monitoração de Área

I – verificação das condições reais de operação das instalações, incluindo:

a) carga de trabalho, fatores de uso, fatores de ocupação e a atenuação do feixe primário provocada por pacientes ou por objetos;

b) integridade das blindagens existentes; e

c) aplicação de restrições com relação ao fator de uso de qualquer barreira primária.

II – realização das medições dos níveis de radiação com:

a) avaliação da adequação de barreiras primárias, usando o maior tamanho de campo com o sistema de colimação angulado de 45 graus;

b) avaliação da adequação de barreiras secundárias, usando um simulador de tecido interceptando o feixe primário com o maior tamanho de campo possibilitado pelo equipamento; ec) angulações do gantry do irradiador mais frequentemente utilizadas nos tratamentos, para as medições descritas nas alíneas (a) e (b) deste inciso.

III – registro de todos os dados e resultados obtidos, inclusive observações e recomendações necessárias para a tomada de ações corretivas.

Art. 28 O controle e a monitoração de área devem ser realizados:

I – antes do início da operação do Serviço de Radioterapia;

II – durante sua operação, com periodicidade máxima de dois anos; e

III – sempre que houver qualquer modificação em fontes de radiação, carga de trabalho, fatores de uso, fatores de ocupação, condição de operação e de blindagem que alterem os níveis de radiação,

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