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Pacta Sunt Servanda

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Por:   •  26/8/2014  •  940 Palavras (4 Páginas)  •  515 Visualizações

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2. Princípio Contratual:

2.1 Pacta Sunt Servanda:

O princípio da força obrigatória (vinculante) dos contratos, traduz a natural cogência que deve emanar do contrato. É o princípio intangível (que não se pode alterar). Tem por objetivo obrigar os contraentes como se lei imperativa fosse (quando firma-se um contrato, ele faz lei entre as partes).

Ainda que seja um princípio que impõe a obrigação de cumprir com o que foi pactuado, não significa que, uma vez firmado o contrato, não se possa sair dele. Ele é ponderado em conjunto com outros princípios que regem os contratos.

“É o Princípio da Força Obrigatória, segundo o qual o contrato obriga as partes nos limites da lei. É uma regra que versa sobre a vinculação das partes ao contrato, como se norma legal fosse, tangenciando a imutabilidade. A expressão significa “os pactos devem ser cumpridos”.

“Ninguém é obrigado a tratar, mas se o faz, é obrigado a cumprir”.

Segundo alguns doutrinadores, de nada valeriam os negócios se o acordo entre as partes não tivesse força obrigatória, pois sem o reconhecimento da obrigatoriedade dos contratos, a palavra dos contraentes careceria de força jurídica, colocando em prejuízo as relações contratuais.

Outrossim, esse princípio não pode ser levado as últimas consequências, deve haver uma proporcionalidade em sua aplicação, não sendo extremamente rígido, adequando-se ao caso concreto.

3. Dos Fatos:

Segundo relatório desenvolvido pelo Excelentíssimo Desembargador Eduardo João Lima Costa, o acórdão supracitado trata-se de um recurso de apelação interposto por JOSÉ JOAQUIM DA ROSA contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de revisão de contrato cumulado com reintegração de posse.

A sentença determinou a reintegração de posse ao autor no referido bem, desde que venha a restituir a ré dos valores recebidos perante o valor acordado no contrato de compra e venda. Condenando a ré a 50% das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios ao procurador do autor.

O autor pleiteia a reforma da decisão, pois não concorda com a restituição das parcelas pagas a ré, julgando, assim, totalmente procedente a ação.

É sustentado pelo autor que a apelada não pagou 1/3 do valor acertado, motivo pelo qual, em face da revisão contratual, não deve ser restituída das parcelas já pagas, argumenta ainda que a apelada reside no imóvel sem nada pagar, a mais de 12 anos. Acrescenta ainda que o fato de existir inquérito civil, tratando da inexistência do lote, não pode servir de fundamento a sua condenação de restituição dos valores pagos, pois o referido inquérito foi movido contra terceiro.

Cumpriram-se as finalidades legais, foram enviados os autos conclusos.

4. Questão Legal – Fundamentos Jurídicos

Analisados os fatos pelos eminentes desembargadores, percebeu-se que a ré tem sua parcela de culpa para o inadimplemento das prestações contratadas, porém a autora também contribuiu para o inadimplemento contratual, uma vez que o imóvel em questão pertence a um loteamento irregular.

Sendo assim, o autor não cumpriu com sua parte no contrato de oferecer a ré a infraestruturar contratada, ocorrendo deste modo o inadimplemento mútuo.

Isso implica, obrigatoriamente, que o autor, para que seja reintegrado na posse do imóvel, seja condenado, também, a restituir à ré os valores por ela adimplidos, corrigidos monetariamente.

Embora que venha a constar no contrato firmado entre as partes que se o pagamento adimplido fosse inferior a 1/3 do preço contratado, o promitente comprador perderá as parcelas que pagou, porém esta clausula deve ser afastada, por ter ocorrido inadimplemento contratual mútuo, além da circunstância de nulidade por infringir

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