TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Principio do pacta

Tese: Principio do pacta. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/5/2013  •  Tese  •  3.859 Palavras (16 Páginas)  •  472 Visualizações

Página 1 de 16

1) O que é o Principio do pacta sunt servanda?

R: O princípio da Força Obrigatória dos Contratos que recebe também nomes como Pacta Sunt Servanda, princípio da Força Vinculante dos Contratos, princípio da Intangibilidade dos Contratos ou princípio da Obrigatoriedade das Convenções, encontra seu fundamento de existência na vontade que faz nascerem os contratos. Considerando-se que contratos são acordos bilaterais ou plurilaterais nos quais as partes convergem suas vontades para a obtenção de um fim patrimonial específico que pode se concretizar na criação, modificação ou extinção de direitos e obrigações, desde que haja efetiva possibilidade de apreciação econômica dos mesmos, uma vez convencionados os limites do contrato ficam as partes ligadas pelo vínculo da vontade que as uniu.

O referido vínculo o qual une os contratantes, apesar de não estar positivado no ordenamento jurídico brasileiro, acaba sendo tutelado pela Justiça em razão de ser considerado um princípio geral do Direito, de caráter universal transcendente, de forma que “estipulado validamente seu conteúdo, vale dizer, definidos os direitos e obrigações de cada parte, as respectivas cláusulas têm, para os contratantes, força obrigatória.” Por este motivo é tão difundido o brocardo que afirma que o contrato faz lei entre as partes.

Cumpre ressaltar que o princípio da Força Obrigatória dos Contratos (Pacta Sunt Servanda) somente passa a reger as convenções se todos os requisitos de existência, validade e eficácia dos contratos tiverem sido observados; isto é, em suma, se os agentes forem capazes, o objeto for lícito, possível e determinado ou determinável, a forma for prescrita ou não defesa em lei, e a vontade das partes for real, ou seja, a obrigação tiver sido pactuada de forma livre e espontânea.

Assim, o princípio da Força Obrigatória dos Contratos (Pacta Sunt Servanda) impõe a observância de todas as obrigações pactuadas pelas partes contratantes, sob pena de a parte inadimplente responder com seu patrimônio pelo prejuízo que a outra sofrer.

Somente justificariam o não cumprimento das convenções a força maior, o caso fortuito (art. 393 parágrafo único, do CC) ou a invocação do direito de arrependimento, quando o mesmo tivesse sido expressamente previsto pelos contratantes. Uma das mais importantes consequências do princípio da Força Obrigatória dos Contratos é a impossibilidade de alteração do conteúdo pactuado, ou seja, a imutabilidade ou intangibilidade das cláusulas contratuais, que somente seriam apreciadas judicialmente no caso de estarem eivadas de nulidade ou vício de vontade.

Pois bem, a finalidade do princípio da Força Obrigatória dos Contratos é outorgar segurança aos negócios jurídicos, incentivando a sua concretização, tendo em vista que a possibilidade de execução do patrimônio da parte inadimplente torna os contratos celebrados no ordenamento brasileiro confiável perante os olhos da parte prejudicada, além de garantir a existência do princípio da Autonomia da Vontade.

Entretanto, o princípio da Força Obrigatória dos Contratos vem sofrendo atenuações no direito brasileiro em razão tanto do espaço conquistado pelo princípio da Isonomia (art. 5˚, caput do CF) que exige o tratamento desigual de partes desiguais em força, de modo a assegurar o equilíbrio entre as mesmas, quanto do surgimento da acima mencionada Teoria da Imprevisão – que autoriza a intervenção judicial nos casos em que a realidade dos fatos se alterar de modo não previsto pelos contratantes, prejudicando o cumprimento do pactuado. Portanto, face a estes princípios, há conclusão de que o princípio da Força Obrigatória dos Contratos não pode mais ser encarado de forma absoluta.

2) O que é inadimplemento culposo?

R: Inadimplemento é a não realização da prestação devida enquanto devida, na medida em que essa falta descumprimento corresponde à violação da norma legal ou convencional imposta pelos usos que era especificamente dirigida ao devedor como dever de prestar ou ao credor como dever de receber. Em regra, as obrigações são cumpridas voluntariamente, seja pelo devedor ou por terceiro. Quando a prestação devida não é efetuada, diz-se que houve o inadimplemento da obrigação. Quando a inexecução da obrigação advém de culpa latu sensu do devedor, diz-se que o inadimplemento é culposo, cabendo ao credor o direito de acionar os mecanismos para pleitear o cumprimento forçado.

3) O que é inadimplemento fortuito?

R: Quando a inexecução decorre de evento impossível de evitar ou impedir, o inadimplemento é fortuito (art. 393 parágrafo único do CC).

4) Qual é a diferença entre inadimplemento absoluto e relativo?

• O inadimplemento é absoluto (total ou parcial) quando o cumprimento não poderá mais ser feito, ou o cumprimento não é mais útil ao credor. Mesmo que a possibilidade de cumprimento ainda exista, haverá inadimplemento absoluto se a prestação tornou-se inútil ao credor. Este será total quando se refere à totalidade do objeto, e parcial quando a prestação compreender vários objetos e um ou mais forem entregues e outros, por exemplo, perecerem (art. 389 do CC).

• O inadimplemento é relativo no caso de mora do devedor, ou seja, quando ocorre cumprimento imperfeito da obrigação, com inobservância do tempo, lugar e forma convencionados (art. 394 do CC).

5) O que são os deveres anexos ou secundários decorrentes do princípio da boa fé objetiva?

R: Os deveres anexos visam ao adequado processamento da relação obrigacional e à satisfação dos interesses globais envolvidos. Em outras palavras, visam à restauração do equilíbrio das relações contratuais. Os deveres anexos decorrem de um fato jurídico obrigacional cuja finalidade não corresponde diretamente à realização ou à substituição da prestação. Eles surgem independentemente da vontade das partes. Não estão diretamente relacionados ao cumprimento do dever principal de prestação, mas visam a garantir o correto desenvolvimento da relação contratual.

6) Qual é a distinção entre o caso fortuito e força maior?

• O caso fortuito é empregado para designar fato ou ato alheio à vontade ou ação das partes, onde não se poderia prever e se mostra superior às forças ou à vontade ou ação do homem, ligado ao comportamento humano ou ao funcionamento de máquinas ou da atividade ou da empresa, como greve, motim, guerra, queda de viaduto ou ponte, defeito oculto em mercadoria produzida, etc.

• O

...

Baixar como (para membros premium)  txt (25.3 Kb)  
Continuar por mais 15 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com