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Parecer

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Por:   •  9/2/2015  •  Seminário  •  515 Palavras (3 Páginas)  •  311 Visualizações

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DA CONSULTA

I- Lusmarina, pretendia matar Sofia. Adquiriu mortífero veneno na casa do fazendeiro. Convidou Sofia para o chá vespertino. Colocou dois recipientes com açúcar sobre a mesa, sendo certo que, segundo seu juízo, aquele mais próximo a Sofia continha açúcar mesclado com veneno mortífero. Lusmarina enganou-se. O recipiente que continha a mescla de veneno com açúcar permaneceu no armário. Lusmarina logo após despedir-se, “bateu com a língua nos dentes” achou que teria envenenado Sofia, mas não foi o que aconteceu. O fato chegou até os conhecimento da autoridade policial que tudo apurou, inclusive identificou, apreendeu e mandou fazer perícia, constatando, finalmente, que havia ao armário de Lusmarina, um recipiente contendo a mescla de veneno e açúcar.

II- O filho intervém, energeticamente , a favor da mãe, diante das ameaças do pai que, embriagado, fazia a sua esposa. O Pai bêbedo, não se conforma. Vai até o guarda roupa, retira de lá uma espingarda e, pelas costas, aciona várias vezes o gatilho sobre o filho. Nada acontece. A mãe pressentindo aquele desfecho havia retirado da arma todos os cartuchos.

III- João Larápio e Aristides Litral subtraem a residência de dona Edwiges, que viajou de férias com a família. A vizinha, D. Maria do Céu, ao verificar a prática delituosa, observa sorridente a ação dos bandidos, não acionando a policia, permanecendo inerte.

IV- Brigadeiro e Zé Açúcar combinaram assaltar o Banco do Brasil e, e para isso, passaram uma semana nas proximidades da Agência Bancária, estudando o local do crime e as possíveis falhas na segurança. Um dia antes da prática delitiva, após uma denúncia anônima, a polícia invade a residência dos meliantes, encontrando no local, croquis, fotos, e anotações acerca da prática delituosa que seria realizada no dia posterior. Brigadeiro e Zé Açúcar confessaram que pretendiam assaltar o Banco do Brasil.

DO PARECER

Pode-se dizer que nenhum dos casos em tela os agentes serão penalizados, pois como se observa, no primeiro caso Lusmarina pretendia matar Sofia, mas seu plano não foi realizado, o núcleo do tipo penal não foi concluído, nesse caso será tentativa de homicídio.

No segundo caso em tela, como a mãe tirou os cartuchos antes do pai pegar a arma, podemos dizer que seria um crime impossível, não tem como atirar em alguém, com a arma descarregada. O bem jurídico não esteve em perigo, o seja, a vida do menino.

No terceiro caso estudado Dona Maria do Céu não será penalizada, pois a mesma não tem responsabilidade de chamar a policia, ou seja, ela não tem omissão em fazer, a única responsabilidade que ela teria seria a moral, e não a penal.

No ultimo caso em tela o fato é atípico, pois como são só duas pessoas que estavam estudando e preparando o crime a ser realizado, não podemos dizer que é considerado crime, seria crime se fosse formação de quadrilha, pois na formação de quadrilha, já é considerado crime a partir dos atos preparatórios, antes mesmo da execução.

BIBLIOGRAFIA

FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE RIO VERDE- FESURV

UNIVERSIDADE DE RIO VERDE

FACULDADE DE DIREITO

NÚCLEO DE PRÉTICA JURÍDICA- NPJ

SETOR DE PRÉTICA PROCESSUAL SIMULADA- SPPS

ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE PRÁTICA PROCESSUAL II

ACADÊMICO: PABLO

PERÍODO: 10°

TURNO: NOTURNO

RIO VERDE- GO, 2011

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