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Pec Das Domésticas

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Por:   •  8/10/2013  •  1.768 Palavras (8 Páginas)  •  224 Visualizações

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Da Agência Senado A igualdade de direitos entre os domésticos e os demais trabalhadores pode se concretizar neste ano de 2013. A proposta de emenda à Constituição que dá, entre outros, os direitos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao pagamento de hora extra aos trabalhadores domésticos já começou a tramitar no Senado. A PEC 66/2012, aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado, chegou ao Senado ainda em dezembro e aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), modifica o parágrafo único do artigo 7º da Constituição, acrescentando novos direitos àqueles que já são garantidos aos empregados domésticos. A categoria reúne atualmente cerca de 7 milhões de brasileiros, sendo a maioria - 93% - formada por mulheres. Desses, somente 2 milhões trabalham com carteira assinada. De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), entre 1999 e 2009, o percentual de empregados domésticos formalizados aumentou timidamente de 23,7% para 26,3%. Empregadores Segundo o consultor legislativo do Senado na área trabalhista José Pinto da Mota Filho, a tendência é a aprovação da PEC 66/2012, mas há situações específicas complexas que precisam ser resolvidas. - Há a necessidade de se adequar a legislação às especificidades do trabalho em residência, especialmente para aqueles que residem ou para aqueles que dormem no emprego eventualmente - disse. Para o consultor, é muito complicado fazer o controle de jornada de trabalho para os empregados que dormem ou moram no emprego. Uma solução, segundo ele, seria estabelecer um contrato que estimasse serviços extraordinários ou estabelecesse um salário mínimo maior para esses casos. Outra adaptação que precisaria ser feita, segundo José Pinto, seria a simplificação tributária para que o empregador consiga pagar os vários adicionais de forma correta, o que já está previsto na proposta de emenda à Constituição. - Essa PEC só tem como dar certo se for feita uma simplificação tributária para que o empregador consiga, de forma mais fácil, cumprir todas as obrigações, tanto de natureza trabalhista, quanto previdenciária. Caso contrário, haverá uma vulnerabilidade muito grande por parte dos empregadores – explicou. O consultor disse ainda acreditar que não será necessária nenhuma regulamentação para que o FGTS, o seguro-desemprego, o adicional noturno e o salário-família comecem a ser pagos imediatamente após a promulgação da emenda, porque todos esses direitos já estão previstos em lei. Na opinião de José Pinto, a proposta é positiva por dar todos os direitos aos trabalhadores domésticos, mas deve ser acompanhada de políticas que promovam a formalização desse trabalhador, que ainda é pequena no Brasil. Para entrar em vigor, a PEC precisa passar pelas comissões temáticas e ser aprovada em dois turnos pelo Senado.

http://blog.mte.gov.br/trabalho/detalhe-375.htm#.UlRIh1MpiZF

O que já entra em vigor - Alguns direitos são de aplicação imediata, como Salário Mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado; a irredutibilidade salarial, salvo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho; a licença à gestante de 120 dias; a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; jornada de trabalho de 44 horas semanais e não superior a oito horas diárias; o direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; hora extra; férias anuais remuneradas com direito a 1/3 do salário; licença à gestante de 120 dias; licença-paternidade de cinco dias; aviso-prévio; redução dos riscos inerentes ao trabalho; aposentadoria e integração à Previdência Social; reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho; proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e de critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

Outros dispositivos como Seguro-Desemprego, FGTS, trabalho noturno, creche, salário-família, segundo a PEC nº 66, dependem de regulamentação, sejam na forma da lei ou mudança de norma técnica. São esses casos que a Comissão recém criada pelo ministro vai avaliar.

Garantias que dependem de regulamentação - A proteção do trabalhador doméstico contra despedida arbitrária ou sem justa causa, ainda depende de lei complementar para efetivamente entrar em vigor. Não só para os domésticos, como para todos os outros trabalhadores celetistas. As domésticas têm hoje a garantia de 3 parcelas do seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário, porém dependerá de uma norma técnica do MTE a extensão para 5 parcelas, como é hoje para todo trabalhador demitido sem justa causa.

No caso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que hoje é facultativo, serão necessários ajustes para se adequar aos novos direitos como hora-extra; trabalho noturno, etc.

O pagamento do salário-família, auxílio-creche e o seguro contra acidentes de trabalho serão regulamentados pelo Ministério da Previdência Social.

Empregado Doméstico - É o trabalhador maior de 18 anos que presta serviços contínuos em atividades não-lucrativas à pessoa ou à família. Integram a categoria: cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, dentre outras.

Perguntas e respostas:

1) Quais são os direitos que valem imediatamente?

R - A Emenda Constitucional garante aos trabalhadores domésticos de imediato: Salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado; irredutibilidade salarial, salvo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho; proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias; Licença-paternidade

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