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Penal Aula 01

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Por:   •  30/11/2014  •  1.303 Palavras (6 Páginas)  •  267 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ______.

AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE N°…

LUIZ, brasileiro, solteiro , portador do RG n…, CPF n…, advogado inscrito na OAB sob o n…, domiciliado e residente nesta Cidade, com escritório na Rua…, n…, vem, respeitosamente, perante uma das Colendas Câmaras desse Egrégio Tribunal, com fundamento no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, impetrar uma ordem de HABEAS CORPUS, COM PEDIDO DE LIMINAR, a favor de REGICLÉCIO DA SILVA, brasileiro, profissão, domiciliado e residente na Rua…, n…, residente domiciliado na cidade de…, o qual se encontra recolhido na carceragem do DP desta Cidade…, pelos seguintes fatos:

DOS FATOS

No dia 01/07/2010, por volta das… horas, JOSEFINA, mulher de REGICLÉCIO DA SILVA, lavrou uma NOTITIA CRIMINIS, afirmando que o mesmo possuía armas dentro de casa com numeração raspada e isso a assustava. Diante da situação e com o consentimento de JOSEFINA, os policiais se dirigiram a casa onde o casal residia e após uma intensa busca no imóvel, encontraram três revolveres calibre 38 com a numeração raspada, em um armário dentro do quarto. Em outro armário, os policiais encontraram 84 munições. Em seguida, encontraram uma pequena trouxinha de maconha.

Instaurou-se então inquérito policial para apuração dos fatos. Em seu de¬poimento REGiCLÉCIO DA SILVA afirma que a pequena contidade de maconha encontrada em sua residência é para uso pessoal e que as armas foram adquiridas de um amigo residente da cidade de PARATY.

I. DO EXCESSO DE PRAZO

Primeiramente, o constrangimento ilegal do paciente está caracterizado pelo excesso de prazo. Com efeito, desde a decretação da sua prisão temporária, computando-se a prorrogação efetuada, já transcorreram mais de 60 (sessenta) dias. A prisão temporária, tal como disposto no art. 2º, § 4º, da Lei n. 8.072/90, somente poderá ser decretada pelo prazo de 30 dias, admitindo-se uma única prorrogação, por igual prazo, em caso de comprovada e extrema necessidade, totalizando assim, no máximo, 60 dias.

Como até o momento o inquérito ainda não foi concluído, nem foi decretada a prisão preventiva do paciente, deverá o mesmo ser imediatamente colocado em liberdade. Nesse sentido, julgado do E. STJ:

"Prisão Temporária - Excesso de prazo - Nos termos do § 3º do art. 2º da Lei de Crimes Hediondos, a prisão temporária, com prorrogação, não pode ultrapassar sessenta dias" (STJ - HC 2.181-9 - Rel. Min. Adhemar Maciel - DJU 06.12.1993, p. 26677).

II. DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO QUE DECRETOU A PRISÃO TEMPORÁRIA

Em segundo lugar, verifica-se constrangimento ilegal do direito de liberdade do paciente devido à ausência de fundamentação do despacho que decretou a prisão temporária. O MM. Juiz, ora autoridade coatora, limitou-se a indicar o dispositivo legal pelo qual decretava a prisão temporária, sem, contudo, fundamentar o despacho.

Ocorre que a necessidade de fundamentação é imperativo constitucional (art. 93, IX), não podendo ser desprezada pela D. Autoridade Judiciária sob pena de inafastável nulidade: "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, (...)".

Não bastasse a expressa dicção constitucional, a própria lei 7.960/89, em seu art. 2º, § 2º, determina que "o despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado (...)".

Para que esteja fundamentado, não é suficiente a mera indicação do dispositivo legal. "O despacho que decreta a prisão temporária, porque constrange exercício do direito de liberdade, deve ser fundamentado, ou seja, indicar o fato e necessidade da restrição" (STJ - RHC 4.752 - Rel. Min. Vicente Cernicchiaro - DJU 04.12.1995, p. 42139).

Destarte, ausente qualquer fundamentação no despacho, há evidente constrangimento ilegal na restrição à liberdade do paciente. Como já decidiu este Egrégio Tribunal:

"Prisão temporária - Constrangimento ilegal - Ausência de fundamentação - Caracterização - Despacho sem os motivos de convencimento de seu prolator - Ordem concedida para este fim" (TJSP - HC 228.744-3 - Rel. Des. Djalma Lofrano).

III. DA AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ESTADO DE INOCÊNCIA

Por fim, há outro motivo pelo qual a privação de liberdade do paciente constitui inegável constrangimento ilegal. Tal se deve à afronta ao princípio constitucional do estado de inocência (art. 5º, inciso LVII).

A prisão temporária, tal como disciplinada na Lei n. 7.960/89, poderá ser cabível em três hipóteses (art. 1º):

- quando imprescindível para as investigações policiais;

- quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

- quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação em algum dos crimes elencados no inciso III deste art. 1º.

De acordo com a maioria da doutrina e jurisprudência, a custódia cautelar, seja preventiva, seja temporária, está sempre subordinada à verificação da presença dos requisitos do fumus boni iuris e periculum

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