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Por:   •  5/6/2014  •  1.047 Palavras (5 Páginas)  •  247 Visualizações

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Lei Penal no Espaço

Lugar do crime

O art. 6º do Código Penal considera que o crime foi praticado “no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado”.

Optou o legislador pelo critério da ubiqüidade, abrangendo tanto o momento da atividade (prática da ação ou omissão), quanto o do resultado.

Assim, é lugar do crime tanto o local ou locais em que o agente praticou qualquer ato de execução do crime, quanto o local ou locais em que ocorreu ou ocorreria o resultado.

Dessa forma, se alguém, situado no Paraguai, em Ciudad Del Este, dispara arma de fogo contra um brasileiro, que vem a falecer em nosso território, na cidade de Foz do Iguaçu, o crime ocorreu nos dois países, podendo, inclusive, ser julgado no Brasil.

Territorialidade

Chama-se territorialidade (regra geral) a aplicação da lei penal aos crimes praticados no território de um país, e extraterritorialidade a aplicação da lei penal aos delitos que tiverem lugar no estrangeiro.

O CP adotou, como regra geral, o Princípio da Territorialidade, ao afirmar, em seu art. 5º, in literis:

Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

Tal regra geral ascende na esteira do conceito de Soberania, no sentido de cada Estado tem a prerrogativa de decidir e aplicar as leis atinentes aos acontecimentos levados a efeito nos limites do seu território.

A regra que advém do princípio da territorialidade, todavia, comporta exceções, como:

• Extradição – Instrumento de cooperação internacional na repressão à criminalidade por meio do qual um Estado entrega a outro pessoa acusada ou condenada, para que seja julgada ou submetida à execução da pena;

• Convenções, tratados e regras de direito internacional – que afastem a aplicação da lei penal, como a Convenção de Viena (de 1961 e 1963) que trata das imunidades diplomáticas;

• Imunidades Parlamentares – instituídas pela CF que configuram hipóteses de não aplicação da lei penal brasileira a infrações penais praticadas no Brasil;

• Passagem Inocente – que traduz desinteresse do Brasil de perseguir criminalmente delitos que são perpetrados a bordo de embarcações e aeronaves que são de baixa lesividade penal e não ensejam interesse de repressão criminal pelo Estado brasileiro.

Regras para Aplicação da Lei Penal do Espaço

• Territorialidade – regra geral, art. 5º, CP;

• Extraterritorialidade – exceção, aplicação da lei penal brasileira a crime ocorrido fora do território nacional, art. 7º, CP.

Por sua vez, a extraterritorialidade é regida por 04 princípios, a saber:

• Defesa ou proteção – leva-se em consideração a nacionalidade brasileira do bem jurídico lesado pelo delito;

• Justiça Universal ou Cosmopolita – tem-se em vista punir crimes com repercussão internacional;

• Nacionalidade ou Personalidade – leva-se em conta a nacionalidade brasileira do agente do delito;

• Representação ou Bandeira – tem-se em consideração a bandeira brasileira da embarcação ou da nave privada, situada em território estrangeiro.

Território Nacional

Trata-se de todo o espaço onde o Brasil exerce a sua Soberania, seja terrestre, aéreo, marítimo ou fluvial.

Assim, o território nacional abrange:

• O solo ocupado pela nação;

• Os rios, os lagos, e os mares interiores e sucessivos;

• Golfos, baías e os portos;

• Faixa de mar exterior;

• A parte que o direito atribui a cada Estado sobre rios, lagos e mares fronteiriços;

• Os navios nacionais;

• O espaço aéreo correspondente ao território (até o limite da atmosfera);

• As aeronaves nacionais.

Atenção! O Mar Territorial, onde o Brasil exerce soberania absoluta possui 12 milhas, vide Lei 8617/93. A Zona Contígua vai das 12 às 24 milhas. A Zona Econômica Exclusiva abrange o espaço compreendido entre as 12 às 200 milhas.

Atenção! Mesmo no interior do Mar territorial é possível a existência da Passagem Inocente, que significa a rápida e contínua travessia de barcos estrangeiros por águas nacionais sem necessidade de autorização.

Território Nacional por Equiparação

Consideram-se extensão do território nacional, para os efeitos penais:

• As aeronaves e embarcações brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem;

• as aeronaves e embarcações brasileiras, de propriedade

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