TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Perda Da Propriedade

Artigos Científicos: Perda Da Propriedade. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  8/4/2014  •  2.485 Palavras (10 Páginas)  •  685 Visualizações

Página 1 de 10

PERDA DA PROPRIEDADE

O direito de propriedade é perpetuo só podendo ser perdido pela vontade do dono

mediante alienação renúncia ou abandono ou por qualquer causa legal como

perecimento, usucapião, desapropriação etc. não usar a propriedade não determina a

sua perda se não foi usucapido por outrem ainda que passem mais de 15 anos. O art.

1275 enumera as hipóteses de perda da propriedade. São elas:

1- Alienação

2- Renúncia

3- Abandono

4- Perecimento da coisa

5- Desapropriação

Na alienação e na renúncia a perda da propriedade só produz efeitos após o registro

do título no cartório competente. A alienação a renúncia e o abandono são modos

voluntários de perda da propriedade enquanto que perecimento e a desapropriação

são modos involuntários.

Além dessas hipóteses existem outras causas de perda da propriedade como

usucapião, acessão, morte e até a dissolução da sociedade conjugal.

A perda pela alienação ocorre pelo negocio jurídico bilateral a título oneroso (compra e

venda) ou a título gratuito (doação).

A perda pela renúncia é decorrente de um ato unilateral pelo qual o titular abre mão de

seus direitos sobre a coisa. Esse ato renunciativo é feito por escritura pública devendo

ser registrado no cartório de registro de imóveis.

A perda pelo abandono é também ato unilateral pelo qual o titular tacitamente abre

mão de seus direitos pela coisa. Qualquer pessoa pode se apossar de coisa

abandonada inclusive imóvel.

A perda pelo perecimento da coisa decorre da perda doobjeto esse perecimento em

regra resulta de ato involuntário ou de fenômenos naturais podendo também resultar

de ato voluntário pela destruição da coisa.

A perda pela desapropriação é involuntária e se da para resguardar o interesse público

que prevalece sobre o privado. A desapropriação é instituto do direito público fundado

no direito constitucional regulado pelo direito administrativo que repercute no direito

civil porque determina a perda da propriedade do imóvel. Nesse caso existe prévia

indenização.

A desapropriação é modo originário de aquisição da propriedade.

DIREITO DE VIZINHANÇA

Direito de propriedade sofre restrições ao seu exercício tanto no interesse coletivo

quanto no individual a restrição de natureza individual é determinada pelas relações de

vizinhança. As regras que disciplinam as relações entre vizinhos buscam evitar

conflitos de interesses entre proprietários de prédios contíguos. Os direitos de

vizinhança são limitações impostas em nome da boa convivência social e se inspira na

lealdade e na boa fé. Trata-se de obrigações propter REM por vincular os confinantes

acompanhando a coisa.

Do uso anormal da propriedade

Todo proprietário ou possuidor de um imóvel tem o direito de fazer cessar as

interferências prejudiciais a saúde, a segurança e ao sossego dos que habitam em

razão da utilização do prédio vizinho. Entende-se por interferências prejudiciais os atos

ilegais, abusivos e lesivos capazes de causar conflitos entre vizinhos. São ilegais os

atos que obrigam a composição do dano conforme previsto no art. 186. Ex,colocar

fogo no prédio vizinho, destruir plantações do vizinho etc.

São abusivos os atos que causam incomodo mais se matem nos limites da

propriedade vizinha. Ex, barulho excessivo. Não são praticados com propósito de

prejudicar o vizinho, porém estão em desacordo com a finalidade social.

São lesivos os atos que causam dano ao vizinho mesmo estando usada a propriedadede modo normal ex, uma industria autorizada a funcionar que esteja poluindo o

ambiente .

Os atos ilegais e os abusivos caracterizam o uso anormal da propriedade previsto no

art. 1277. Assim uso anormal é tanto o ato ilícito como o abusivo que esteja em

desacordo com a finalidade econômica ou social, a boa fé ou os bons costumes.

DIREITO DE VIZINHANÇA

ART. 1277

Saúde

Segurança

Sossego

Os direitos de vizinhança tem natureza de obrigações PROPTER REM porque

vinculam os confinantes acompanhando a coisa. O uso anormal da propriedade

garante ao proprietário ou possuidor de um prédio que se sinta incomodado o direito

de fazer cessar as interferências prejudiciais a segurança a saúde e ao sossego dos

que o habitam. A solução dos problemas é feita mediante a aferição da anormalidade

na utilização da seguinte forma:

1- Verifica-se a extensão do dano ou o incomodo causado de modo a se

constatar o limite da tolerabilidade.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (17.1 Kb)  
Continuar por mais 9 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com