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Pessoa Juridica

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Por:   •  2/4/2014  •  593 Palavras (3 Páginas)  •  190 Visualizações

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CASO CONCRETO 01:

Sim. De acordo com o art. 145 da CLT, diz que o pagamento das férias deverá ser efetuado até 2 dias antes do inicio do respectivo período , no caso do Carlos, a construtora deveria ter depositado até o dia 16/04/2006. E, de acordo com a OJ 336 da SDI-1 do TST, em situações como esta, onde há descumprimento.

B) Permanecer em fruição de licença remunerada por mais de 30 (trinta) dias.

CASO CONCRETO 02:

A) Frederico faz jus ao prazo de 30 dias de aviso prévio. Já Marcos fará jus ao prazo de 36 dias, em razão do aviso prévio proporcional por causa da Lei 12.506 que passou a ter vigência em 13/10/2011, acrescentando 3 dias de aviso a cada ano de trabalho.

B) O término do contrato do trabalho é a partir do fim do aviso prévio e não da data da demissão. Portanto, o contrato de Frederico terminou em 09/11/2011. Marcos teve seu contrato extinto em 18/06/2013. A orientação Jurisprudencial nº 82 SDI-1 do TST trata sobre esse assunto.

QUESTÃO OBJETIVA:

B) Tanto João quanto José farão jus ao pagamento de aviso prévio na razão de 90 dias.

CASO CONCRETO 03:

A) Conforme a OJ 361 da SBDI-1/TST, a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação.

B) Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.

QUESTÃO OBJETIVA:

B) Os empregados têm direito à indenização compensatória de 20% (vinte por cento) sobre os depósitos do FGTS.

CASO CONCRETO 04:

Para a terminação do contrato de trabalho por justa causa depende da observância de alguns requisitos. Precisa ter a característica da previsão legal, gravidade da falta, imediaticidade, non bis in idem, ausência de perdão, e também a ausência de descriminação. Como João e Mário praticaram o mesmo ato faltoso, a punição aplicada deveria ser igual. O empregador poderia ter dispensado ambos por justa causa, de acordo com o art. 482, j da CLT. No entanto, como o empregador optou por aplicar punição menos severa ao Mário (suspensão), ficando a justa causa aplicada a João afastada, pois viola o princípio da não discriminação, já que a punição não foi igual, para a mesma falta.

QUESTÃO OBJETIVA:

B) somente a suspensão do contrato e a dispensa, por justa causa, como medidas disciplinares que o empregador pode adotar em relação ao descumprimento das obrigações contratuais do empregado.

CASO CONCRETO 05:

A) Apenas a primeira, pois punição foi aplicada de imediato, que no caso foi à advertência verbal pelo descumprimento de ordem legal. Já suspensão não poderá ser aplicada, pois só é admissível uma única penalidade para a mesma falta ( non bis in idem).

B) De acordo com o art. 483, “a”, CLT, o contrato poderá rescindir. “O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: forem

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