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Petição Inicial De Direito Tributário

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Por:   •  19/9/2013  •  694 Palavras (3 Páginas)  •  1.236 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CIDADE Y DO ESTADO F.

XISTO DA SILVA, brasileiro, administrador, solteiro, portador da carteira de identidade n°... e CPF n°..., residente e domiciliado na Rua X, n°..., bairro Z, Município Y, Estado F, por seu advogado que subscreve, com endereço profissional na..., para fins do artigo 39, II do Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

em face do MUNICÍPIO Y, pessoa jurídica de direito público, com sede no endereço..., pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

O autor recebeu cobrança simultânea, por meio de uma mesma guia de documento fiscal, de dois tributos: IPTU e Taxa de Conservação das Vias e Logradouros Públicos (TCVLP). No caso da referida taxa, certo é que o autor não concorda com sua cobrança, o que o levou, por meio de seu advogado, a ajuizar ação judicial a fim de declarar sua inconstitucionalidade, havendo pedido liminar, ainda não apreciado, para afastar a obrigatoriedade do recolhimento da referida exação fiscal. Por outro lado, em relação à cobrança do IPTU, pretende o autor efetuar o seu pagamento. No entanto, a guia de pagamento é única e contém o valor global dos referidos tributos, tendo o banco rejeitado o pagamento parcial relativo somente ao IPTU.

Registre-se que o IPTU ainda não está vencido, bem como o autor não obteve êxito para solucionar seu problema na esfera administrativa.

DOS FUNDAMENTOS

A Fazenda Pública subordinou o pagamento do IPTU ao pagamento da taxa, reputando o autor ser inconstitucional a segunda exação.

O Fisco não pode subordinar o pagamento de um tributo a outro, eis que são obrigações autônomas, oriundas de fatos geradores distintos. Destarte, diante da atual situação é que pretende o autor consignar em Juízo o valor devido ao pagamento do IPTU.

Assim, o autor deverá recolher apenas o valor do IPTU, mediante a propositura da presente ação, de acordo com o artigo 164, inciso I, do Código Tributário Nacional, liberando-se da obrigação tributária existente.

“Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória”.

Segue o disposto no artigo 890, caput e artigo §1º do Código de Processo Civil acerca do caso em tela:

“Art. 890 - Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

§ 1º - Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação

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