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Petição Rito Sumarissimo

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Por:   •  16/9/2013  •  547 Palavras (3 Páginas)  •  833 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO TRABALHO

VARA DO TRABALHO DE PELOTAS/RS

ANTONIO SILVA, brasileiro, solteiro, comerciário, inscrito na CTPS sob o nº 00000/000, PIS nº 00.00000.00-0, CPF sob o nº000.000.000-00 e portador da Carteira de Identidade (SSP/RS) sob o nº 0000000000, residente e domiciliado, nesta cidade na Rua da amargura, nº 645, bairro tristeza (CEP: 96060-060), por seu advogado abaixo assinado, vem respeitosamente a Vossa Excelência propor a ação

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA PELO RITO SUMARÍSSIMO

Em face de DESMANCHE PRINCESA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.000.000/0001-01, com sede na Av. Fusquinha, nº 1247, bairro Uno, Pelotas (CEP: 96030-012) pelos fatos e fundamentos de Direito seguintes.

I - O Reclamante foi admitido em 01 de Abril de 2013 para exercer a função de balconista, mediante salário de R$ 800,00 (oitocentos reais) e adicional de insalubridade que perfaz 20% (vinte por cento) do salário sendo R$ 135,60 (cento e trinta e cinco reais e sessenta centavos).

II - Há época do desligamento, no dia 31 de Julho de 2013, o autor recebeu a remuneração nos meses de Abril, Maio e Julho e conseqüentemente foi demitido sem justa causa.

III - Todavia, o aviso prévio concedido no dia 02 de Julho de 2013 foi trabalhado com crédito de 2 (duas) horas por dia.

IV - No entanto, até a presente data o Reclamado não efetuou o pagamento das verbas rescisórias.

V - E nem se quer recolheu o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço junto a conta do Reclamante na Caixa Econômica Federal, sendo assim, o Reclamado deverá recolher o mesmo com multa de 40%.

VI - Em vista do não pagamento das verbas rescisórias no prazo fixado pelo §6º do art. 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas é devido a multa de 1 (um) mês de salário previsto no §8º deste mesmo artigo. Caso a parte incontroversa não pague as verbas rescisórias até o dia da audiência inaugural é devida a multa de 50 % de acordo com o art. 467 da Legislação vigente trabalhista.

Diante de todo o exposto requer a Vossa Excelência que seja julgada procedente a condenação do Reclamado a PAGAR:

A) O Aviso Prévio trabalhado no valor de R$ 935, 60 (novecentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos);

B) 4/12 de férias proporcionais e acrescidos 1/3 no valor de R$ 415,81 (quatrocentos e quatorze reais);

C) 4/12 do 13º salário proporcional no valor de R$ 311, 87 ( trezentos e onze reais e oitenta e sete centavos);

D) Acolhimento do FGTS com multa de 40% no valor de R$143,04 (cento e quarenta e três reais e quatro centavos);

E) E multa do art. 477 da Consolidação no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais);

F) E multa do art. 467 da Consolidação, onde couber;

G) Custas, honorários advocatícios e demais despesas da causa;

Contudo,

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