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Petição Trabalhista

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Por:   •  31/7/2014  •  772 Palavras (4 Páginas)  •  218 Visualizações

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EXELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA... VARA CÍVEL DA COMARCA DE COMARCA DE SÃO PAULO/SP

CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ENFITEUSE, pessoa jurídica de Direito privado, CNPJ nº xxxx, localizada na Rua..., nº ..., Bairro, Cidade, Estado, CEP.,representado por seu síndico MANOEL,nacionalidade,estado civil,portador da carteira de identidade nºxxxx, inscrito no CPF nºxxxx, domiciliado na Rua ..., nºxxxx, Bairro, Cidade, Estado, CEP., por sua advogada legalmente constituída, que para fins do art. 39,I, CPC , indica endereço profissional na Rua...,nº..., Bairro, Cidade, CEP., vem à V.Exa expor:

AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS

Pelo rito Sumário, em face de ANTÔNIO, menor púlbere,assistido pelo seu genitor FERNANDO,nacionalidade, estado civil,profissão, portador da carteira de identidade nºxxxx, inscrito no CPF nºxxxx, domiciliado na Rua ..., nº...,Bairro, Juíz de Fora, MG, CEP.,pelas razões de fato e de direito que possa expor:

DOS FATOS:

1- Ocorre que o assistido celebrou contrato de locação com o , locatário do imóvel.

2- O locador, na oportunidade, fora representado pela administradora de imóveis JUSTA CAUSA LTDA, e o pacto locatício, instituído por meio de instrumento particular, com vigência em : 01/02/2010 à 31/01/2011.

3- Previu que o locatário, além de outros encargos, assumiria a obrigação de pagar ao locador a verba locatícia e as taxas de condomínio e de IPTU incidentes sobre o imóvel locado.

4- Ocorre que, o síndico do condomínio alega constar débito de cotas de condomínio da unidade locada, referente aos meses de Setembro /2010 à Maio/2011, no valor de R$ 5.400,00, além de multa penal de 2% e juros de 1%, conforme determinam a convenção e o regimento interno do condomínio.

DOS FUNDAMENTOS:

O direito da parte autora encontra- se amparado no seguinte artigo:

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil .

Art. 1.336. São deveres do condômino:

I - Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais;

I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

§ 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.

§ 2o O condômino, que não cumprir qualquer

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