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Petição Trabalhista

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Por:   •  10/11/2014  •  887 Palavras (4 Páginas)  •  341 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da__ Vara do Trabalho da Comarca de Macapá/AP

JOSE DA SILVA, brasileiro, casado, vigilante, filho de ... e , nascido em _____/___/___portador do RG Nº ... e do CPF Nº ..., residente e domiciliado na Rua ..............................., Bairro............., Macapá/AP, CEP: ______ - 0000, por seu advogado que a fim subscreve , vem à presença de Vossa Excelência propor com fulcro no Art. 840 da CLT e 282 do CPC, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA,

Pelo RITO ORDINÁRIO, em desfavor da empresa ELM VIGILÂNCIA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado inscrita no CNPJ sob o nº ______________, podendo ser notificada no endereço sito a Av__________________, nº________, Bairro ________, Macapá/AP CEP: 0000-000 e GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ nº _____________, podendo ser notificada por meio do Procurador Geral do Estado, no endereço sito a Av. Eiezer Levy, nº _____, Bairro Central, Macapá/AP, CEP:0000-000, pelos fatos a seguir expostos:

DOS FATOS

DO CONTRATO DE TRABALHO

O Reclamante foi admitido em 29 de maio de 2012 pela empresa ELM VIGILÂNCIA LTDA, na função de Vigilante, e demitido em 20 de julho de 2014, Sem Justa Causa, percebendo como ultimo salário o valor de R$ 0000,00 (.....) laborando em Jornada de Trabalho no horário das 00:00 as 00:00 hs.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO SEGUNDO RECLAMADO

O reclamante durante todo o Contrato de Trabalho, cumpria sua jornada de trabalho em Escolas da Rede Estadual no Município de Macapá/AP, em razão de contrato celebrado entre a Empresa ELM VIGILÂNCIA LTDA com o GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA, o que configura a responsabilidade subsidiária deste ultimo, nos termos da Sumula 331 do Tribunal superior do Trabalho, in verbis:

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).

III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Citamos ainda Excelência Acórdão do Ministro do Tribunal Superior do Trabalho Lélio Bentes Corrêa, que a unanimidade decidiu

RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 11.496/2007. EMBARGOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.

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