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Por:   •  25/5/2014  •  Tese  •  862 Palavras (4 Páginas)  •  451 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVIL DA COMARCA DE SÃO PAULO-SP

MARIO PONTUAL, brasileiro, portado da Cédula de Identidade nº XXX.XXX, inscrito no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua XXX, nº XXX, CEP XXX.XXX-XX, Rio de Janeiro-RJ, vem, neste ato representado por seu advogado que esta subscreve, inscrito na OAB/SP sob nº XXX, com escritório na Rua XXX, nº XXX, CEP nº XXX.XXX-XX, na cidade do Rio de Janeiro, onde recebe intimações, vem respeitosamente perante V. Exa, com fulcro nos artigos 334 s.s do Código Civil e artigos 890 s.s do Código de Processo Civi, propor a presente

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

em face da

EMPRESA ENROLADA CONTABILIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXX, na cidade de São Paulo-SP, a qual deve ser citada na pessoa de seu representante legal.

I - DOS FATOS

O Sr. Mario Pontual contratou, para auxiliá-lo no gerenciamento de seu patrimônio pessoal, os serviços da empresa Enrolada Contabilidade Ltda. O contrato previa a possibilidade de sua denúncia unilateral, por qualquer das partes, "mediante a concessão de um pré-aviso de 30 (trinta) dias".

Frustrados seus planos profissionais para o futuro próximo, o autor resolveu, por conveniência própria, denunciar o contrato, convocando os representantes legais da Enrolada Contabilidade Ltda. e entregando-lhes carta, mediante recibo, notificando-os de sua intenção.

Passados trinta dias, o requerente procurou a Enrolada Contabilidade Ltda. em sua sede - local do pagamento, segundo o contrato - para viabilizar o pagamento da última parcela e, para sua surpresa, a sociedade encontrava-se de portas fechadas e seus sócios não foram localizados.

Após tentativa infrutífera de realizar o pagamento, conforme previsto no contrato celebrado entre partes, não restou outra alternativa ao autor, senão propor a presente ação.

II – DO DIREITO

É inconteste que o Sr. Mário Pontual, como devedor, tem o direito de solver suas dívidas, sendo, para tanto, amparado pelo ordenamento jurídico que propugna, justamente, pelo adimplemento das obrigações, conforme se pode facilmente verificar, nas seguintes disposições do Código Civil, in verbis:

“Art. 334: Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.”

Estipula, ainda, o mesmo diploma legal as hipóteses em que se entende cabível o pagamento em consignação, sendo certo, a uma simples leitura do artigo 335, inciso I, que se transcreve:

“I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma.”

Cumpre anotar, nos termos do art. 890 do Código de Processo Civil, a possibilidade da presente ação:

“Art. 890: Nos casos previsto em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

É entendimento pacífico na doutrina e jurisprudência que o devedor não pode ser punido em face das atitudes do credor, que o impossibilitam de quitar a obrigação.

Na lição do mestre processualista Nelson Rosenvald temos que a consignação em pagamento é:

“o mecanismo técnico posto à disposição do devedor para efetuar o pagamento, ante o receio de pagar mal. Consignação é uma modalidade que substitui o pagamento propriamente dito. Não é sinônimo de pagamento, mas sim uma forma sub-rogada pela qual o obrigado pode liberar-se antes ou independentemente

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