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Por:   •  28/5/2014  •  Tese  •  1.823 Palavras (8 Páginas)  •  126 Visualizações

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Autos: nº 5434.2013.023.00.09-5

JUVENAL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ; 10.040.322/0001-00, estabelecida na Rua Pará, 278, em Paranavaí/PR. Vem através de seu procurador subfirmado “ut” instrumento, de procuração em anexo, com o devido respeito e acatamento perante vossa Excelência: apresentar a devida; CONTESTAÇÃO. Com base nos artigos 847 da CLT c/c o art. 300 do CPC.

Pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

DOS FATOS:

A o que vislumbra, o autor pretende o reconhecimento do vinculo empregatício e demais direitos decorrentes de relação havida desde 01.02.2008, afirma o autor que sempre trabalhou na função de vendedor externo na região de Paranavaí recebendo R$ 1.500,00 mensais fixo, mais comissões de 2% sobre as vendas que totalizavam em R$ 2.800,00 mensais, recebida, ainda, premiação a cada 6 seis meses, de 1%, incidentes sobre o valor dos lucros no semestre que perfazia média o valor de R$ 1.200,00 no semestre. Alega-se ainda que existia elementos caracterizadores do vinculo empregatício, pois que o trabalho era pessoal, subordinado, remunerado e habitual.

Desta forma constitui que, o autor

PRELIMINARES:

FALAR, Pedir a cassação da justiça gratuita, pedir para negar todos os topicos PRELIMINARMENTE DA INÉPCIA DA INICIAL

1.2- DOS FATOS:

O Requerido e pai Biológico do requerido, conforme copia dos autos 54/2008, de reconhecimento de paternidade, sendo que hoje o autor encontra-se com 18 anos de idade, copias em anexo, sendo que o autor postula em demonstrar a condições financeiras melhorável do pai, para postular uma majoração no valor da pensão.

Alimentícia paga pelo requerido, assim o autor almeja um montante da pensão em R$ 3.000,00 três mil reais, sendo aceita liminarmente em 1.448,00.

DO DIREITO:

Ora vejamos excelência, o valor atribuído aos alimentos, corresponde tão somente, o necessário para sua subsistência, no caso em tela vejamos, o autor possui emprego fixo, e renda, assim grosso modo excelência, os alimento e de quem necessita.

Desta forma, a ajuda de custo ultrapassa dos limites financeiro do ora requerido assim, o autor alega na inicial que o requerido passou em um concurso público, com o ganho de R$10.000,00 (dez mil reais), decorre excelência reaumente a aprovação em concurso público, mas foge da realidade o valor do salario, e sim R$ 3.00,000 conforme Contra Cheque (em anexo), assim excelência desta forma não almeja o conhecimento da ação.

Por outro lado, o autor vem estipulando uma majoração de pensão alimentícia no valor de R$ 3.00,000, para formação de curso superior, vejamos;

1- O autor possui empregos fixo, o que lhe faz jus de R$ 1.200,000, valor esse acima do teto salarial brasileiro.

2- Sua genitora a qual fica a cargo do alimentante ajuda-lo a substencias alimentícias do prole, possui dois empregos fixo com a renda mensal de R$ 2.700,00 , estando na media da sustentabilidade de uma infante.

3- E por final, o autor faz jus do credito educativo, mas conhecido como programa do PRO UNI, não acarretando o pagamento das mensalidades nos anos cursados, demostrada nos autos, sendo que as duas rendas de ambos chegariam a um total de R$ 3.900,00, mas do que o ordenado do requerido. Desta forma excelência a ação e infrutífera, e sem nexo.

Assim entende-se a jurisprudência que;

APELAÇÃO CIVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA ALIMENTADA MAIOR DE IDADE. FALTA DE PROVA DA NECESSIDADE. Apelante não comprovou sua condição de estudante, nem seus gastos com a moléstia alegada nos autos. Comprovação de que realiza atividade laboral remunerada. Desarrazoada a alegação de que necessita do auxilio do pai para se manter. Elementos autorizados para exoneração da obrigação alimentar em apreço, nos termos do art. 1.699 do CC. NEGARAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70056019664, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 10/10/2013)

(TJ-RS - AC: 70056019664 RS , Relator: Rui Portanova, Data de Julgamento: 10/10/2013, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 15/10/2013)

Embora, o autor possui emprego fixo, com renda de R$ 1.200,00 ganho conforme o

risa-se assim, a Requerente declara que procurou o genitor para dividir os gatos com uma baba para cuidar dos infantes no horários vespertino, quando já saíram da escola e não tinham com quem deixa-lo, tendo em vista que a requerente trabalha como atendente em uma loja nesta cidade, e faz faculdade no horário noturno, proporcionando numa melhor condições ao filhos, sendo assim negado pelo genitor a ajuda de custo para o cuidado dos infantes na sua ausência.

Foi um acordo realizados entre as partes, que a requerida acredita na boa-fé dos requerentes, confiando na intenção de ajuda-la e na economia financeira que estaria fazendo concordando com tal situação.

Assim a rotina das crianças passou a ser da seguinte maneira:

Sendo de segunda à sexta, a genitora leva os menores para a escola (7h30min), e a avó pega os menores (11h30min e 11h45min), e as levas para a casa da avó onde Almoça e ficam aos cuidados do genitor por motivo do mesmo não possuir emprego há muito tempo.

Digo ainda que a requerida possui uma carga horária pesada, de trabalho, como de muitas outras famílias brasileira, e uma mãe dedicada, responsável, presente na escola dos filhos, nas reuniões, apresentações, ajuda os filhos nas tarefas escolares, tem um bom relacionamento com os menores, carinho e efetividade.

A requerente sempre prezou por um bom relacionamento entre mãe e filhos, não sendo que embora o genitor e avó paterna, não possuiu o parto, os noves meses de gestação o carinho, sendo que a requerente sim.

Desse modo a requerente não pode ser penalizada com uma pena cruel que deixar de dar todo carinho e afetividade, sendo ainda Excelência, os mesmo se encontra matriculados em escolas publicas pela requerente conforme documentos em anexo.

Vem tendo todos os gastos, dos infantes

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