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Peça Da Oab

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Por:   •  7/7/2014  •  1.266 Palavras (6 Páginas)  •  1.216 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 100ª VARA DO TRABALHO DE MINAS GERAIS.

Processo nº 1111-55.2012.5.03.0100

VERÔNICA SILVA, já qualificada nos autos na presente reclamatória que tem como parte ex adversa INDÚSTRIA METALÚRGICA RIBEIRO S.A., também já qualificada nos autos, vem, com o respeito costumeiro à presença de Vossa Excelência, por seus advogados e procuradores infra-firmados, em tempo hábil, apresentar:

RECURSO ORDINÁRIO

com base no Art. 895, I da CLT o que faz com amparo nas razões em anexo, e em virtude, permissa venia, do inconformismo que julgou procedente em parte o caso sub examen, requerendo ainda que seja o mesmo recebido e encaminhado a superior instância, após os trâmites legais de praxe.

Deixa de juntar o comprovante de recolhimento de custas, vez que demanda sob o palio da justiça gratuita, conforme decisão de 1º grau.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local, data.

Advogado.

OAB nº/Cidade.

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA REGIÃO – MINAS GERAIS.

Recorrente: VERÔNICA SILVA

Recorrido: INDÚSTRIA METALÚRGICA RIBEIRO S.A.

Processo nº. 1111-55.2012.5.03.0100

Origem: 100ª Vara do Trabalho da Comarca de Minas Gerais

RAZÕES RECURSAIS

COLENDA CORTE

RESPEITÁVEL RELATOR,

Trata-se de uma demanda trabalhista impetrada pela Sra. Verônica Silva frente à Industria recorrida, em que a parte autora, qual seja o recorrido, obteve êxito parcial no Juízo a quo, tendo seu pedido sido julgado procedente em parte.

Com o mais profundo respeito, Eminente Relator, o guerreado decisum merece ser reformado em parte, como passa a ser demonstrado:

1. DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO

a) Cabimento do Recurso Ordinário

Pelo fato da decisão da Vara do Trabalho se tratar de uma sentença, o seu reexame só poderá ser realizado através de um Recurso Ordinário, de acordo com o art. 895, inciso I da CLT.

b) Tempestividade

O prazo leal para a interposição de um Recurso Ordinário é de 08 dias a partir da sentença. Assim, o presente Recurso Ordinário esta devidamente tempestivo, pois a sentença foi proferida no dia __/__/___, e o encerramento do prazo daria apenas no dia __/__/___.

c) Legitimidade Recursal

Pelo fato de ser parte do processo em questão e ter vencido parcialmente a demanda, o recorrente tem legitimidade para recorrer, de acordo com o art. 499 do CPC.

d) Preparo

O recolhimento das custas processuais foram devidamente realizado e anexo ao presente Recurso.

e) Interesse Recursal

O interesse recursal do recorrente esta diretamente relacionado com a necessidade da reforma parcial da decisão do juízo a quo, por fazer parte sucumbente do processo.

f) Regularidade Formal

Esse recurso possui regularidade formal por ser interposto através de petição, de acordo com o art. 899 da CLT, bem como a observância dos requisitos do art. 514 do CPC.

2. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA

A recorrente foi condenada a 6 meses detenção por crime contra a organização do trabalho, com a justificativa que recebia o seguro desemprego e, simultaneamente, trabalhava e pediu para não assinar a sua carteira de trabalho durante esse período.

Todavia, essa decisão é uma violação ao devido processo legal previsto no art. 5º, inciso LIV, da CF pelo fato que o juiz trabalhista não possui competência para atuar em crimes contra a organização do trabalho.Os crimes contra a organização do trabalho cabem apenas a Justiça Federal Comum julgar, de acordo com o art. 109, inciso VI, da CF.

Dessa forma, por se tratar de competência absoluta em relação a matéria a decisão deve ser reformada, por afrontar princípios constitucionalmente assegurados.

3. HORA EXTRAS

Como bem entendido pelo juízo a quo, a recorrente laborava sobre extra jornada que ultrapassavam os limites legal previstos no art. 59 CLT. Sobre esse argumento, mesmo constatando que a recorrente realizava 3hs extras, o juízo a quo concedeu apenas 2hs extras.

Todavia, seu entendimento esta violando o princípio da primazia da realidade, adotado pela legislação trabalhista. Em consonância com esse entendimento, também viola a Súmula 376, I, TST, que preceitua, “A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas”.

Dessa forma, comprova-se que a recorrente realizava 3hs extras e elas deviam ser devidamente pagas, pois poderia incorrer no enriquecimento ilícito do empregador e prejuízos a funcionária. Assim, demonstrasse a necessidade de reforma da sentença para declarar-se o dever de pagamento de 3hs extras por dia com acréscimo de 50 % por hora.

4. COMPLEMENTAÇÃO APOSENTADORIA

O juízo a quo julgou que a lei de aplicação para a aposentadoria seria a do tempo do requerimento da aposentadoria e não a da admissão.

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