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Peça De Processo Civil

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Por:   •  6/12/2014  •  931 Palavras (4 Páginas)  •  569 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE NITERÓI/RJ,

(05 linhas)

MÉRCIA, nacionalidade ..., estado civil ..., profissão ..., portadora do documento de identidade RG ..., inscrita sob o CPF ..., residente e domiciliada em rua ..., número ..., bairro ..., na cidade de Niterói/RJ, vem, por seu advogado (procuração acostada), propor AÇÃO INDENIZATÓRIA PELO RITO SUMÁRIO, com pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, com fundamento nos artigos 275, I e 273 do Código de Processo Civil, em face de MEDCARE LTDA, empresa inscrita no CNPJ sob o nº ..., com sede no Rio de Janeiro/RJ, pelo motivos de fato e de direito a seguir expostos.

I – Dos Fatos

Inicialmente, consta que a Parte Autora é cliente da parte ré, onde possui um plano de saúde.

Ocorre que, a autora recebeu um comunicado da parte ré, sendo informada que o pagamento do seu plano de saúde constava em atraso desde os 03 (três) últimos meses (agosto, setembro e outubro), e, caso não efetuasse o pagamento do valor correspondente, no montante de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), no prazo de 15 dias após o recebimento do comunicado, seu plano de saúde seria cancelado e seu nome inscrito nos cadastros restritivos de crédito.

No entanto, ao consultar seus documentos e buscando solucionar o problema, a autora verificou que as supostas mensalidades em aberto estavam quitadas, enviando tais comprovantes via fax para a parte ré.

Entretanto, em que pese não ter sido seu plano de saúde cancelado, após alguns dias, ao tentar concretizar a compra de um móvel nas Casas Praianas mediante financiamento, viu frustrado o negócio ante a informação de que o crédito lhe fora negado, uma vez que seu nome estava inscrito nos cadastros de maus pagadores pela ré, em virtude de débitos vencidos em Agosto, Setembro e Outubro de 2014, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Frise-se, a parte autora teve seu nome negativado por conta de uma suposta dívida que já havia sido paga, ou seja, de modo totalmente indevido.

Sendo assim, como será demonstrado a seguir, a ré foi totalmente imprudente com a parte autora.

II – Do Direito

A presente ação indenizatória versa sobre o ramo do direito que abrange a responsabilidade civil.

A esse respeito, tem-se que a parte autora teve seu direito violado no momento em que a ré cobrou de forma indevida uma dívida já paga, e, não estando satisfeita negativou o nome da parte autora. Desse modo, a ré violou os preceitos jurídicos de licitude, conforme bem demonstrado no artigo 186 do Código Civil:

Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Nesse sentido, por todo o transtorno causado à autora, é evidente a necessidade de reparação que a ré deve à autora, como bem fundamentado no artigo 927 do Código Civil:

Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Ademais, torna-se mais evidente ainda a falta de responsabilidade da ré para com seus clientes, no momento em que verifica-se o teor do artigo 940 do Código Civil:

Art. 940 – Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

Sendo assim, é cristalino que a ré agiu com total imprudência para com a parte

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