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Peça Oab

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Por:   •  5/10/2014  •  854 Palavras (4 Páginas)  •  309 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O Direito Internacional Público surgiu a partir do século XVII, quando se

formaram os Estados-Nação com as características que conhecemos hoje.

O ponto limite foi o fim da Guerra dos 30 anos (em 1648), por meio do tratado de

Vestfália, quando nasce a soberania nacional.

Paz de Vestifália: celebrou o fim da guerra dos trinta anos, demarcando:

(a) Soberania entre os Estados

(b) Obrigação de não intervenção nos assuntos internos

(c) Igualdade jurídica.

Francisco de Vitória (1486-1546): teoria da Guerra, abominando as

atrocidades do império de Carlos V.

Hugo Grócio: salienta a necessidade de regulamentar a guerra, de modo a

evitá-la. Fundamenta no direito natural, enaltecendo os direitos fundamentais

inerentes ao homem. Afirma que o mar é bem comum, não sendo passível

desapropriação privada.

A vida em sociedade é permeada de conflitos interpessoais, e na sociedade

Internacional igualmente há tensões entre os atores.

1. SUJEITOS DE DIRETO INTERNACIONAL PÚBLICO.

O Direito Internacional Público, o estudo do Estado na esfera internacional. Nesse sentido, existem duas referenciais fundamentais o próprio Estado e a chamada Comunidade Internacional (ou sociedade internacional).

1.1. Características do Estado e características da comunidade internacional.

Características do Estado:

1. centralização de poder;

2. organização vertical;

3. existência de hierarquia das normas;

4. obediência obrigatória às leis;

5. jurisdição obrigatória;

6. existência de representação parlamentar; e

7. subordinação dos súditos ao próprio Estado.

Características da comunidade internacional:

1. descentralização de poder;

2. organização horizontal;

3. inexistência de hierarquia das normas;

4. obediência às leis decorre do consentimento;

5. jurisdição facultativa;

6. inexistência de representação parlamentar; e

7. coordenação/cooperação entre os Estados.

1.2. Caráter jurídico do Direito Internacional Público.

O Direito Internacional Público compreende um sistema jurídico autônomo, destinado a disciplinar as relações entre os Estados, entre as organizações internacionais.

O Direito Internacional Público deve ser interpretado como fruto do consentimento, trata-se de ramo do Direito Público que se materializa única por meio da vontade dos sujeitos possuidores de personalidade jurídica internacional.

PACTA SUNT SERVANDA: é o Princípio da Força Obrigatória, segundo o qual o contrato obriga as partes nos limites da lei. É uma regra que versa sobre a vinculação das partes ao contrato, como se norma legal fosse, tangenciando a imutabilidade. A expressão significa “os pactos devem ser cumpridos. A noção de consentimento está fundamentalmente vinculada ao princípio pacta sunt servanda, de inspiração romana, segundo o qual aquilo que foi acordado deve ser cumprido. Trata-se de princípio orientado muito mais por valores éticos abstratos que por normas jurídicas concretas.

1.3. Desenvolvimento histórico do Direito Internacional Público.

Tratado

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