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Peça Trabalhista

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Por:   •  13/5/2014  •  627 Palavras (3 Páginas)  •  257 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ-SP

JOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado, gerente de supermecado, portador do CPF nº , RG nº , PIS nº, CTPS nº, série nº, residente e domiciliado na Rua São José, nº 20 – Centro em Jundiaí-SP, CEP: 12345-678, por sua procuradora abaixo assinada, com escritório profissional à (endereço completo), vem respeitosamente, com fundamento no artigo 840 da CLT, ajuizar

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Em face de SUPERMERCADO SÃO PAULO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , com sede na Avenida Tiradentes, nº 256 – Bairro Vila Maria em Jundiaí-SP, CEP: 12345-678, pelos fatos e fundamentos a segui expostos:

1. DO CONTRATO DE TRABALHO

O reclamante foi admitido em 03/02/2010 para exercer a função de gerente, tendo percebido como último salário o valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) com jornada de segunda à sexta das 8:00 às 17:00 e aos sábados das 8:00 às 12:00.

2. DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA E DA DOENÇA

Na data de 02/01/2014 o reclamante foi demitido sem justa causa, tendo recebido todas as verbas rescisórias.

Ocorre que em Dezembro de 2013, o reclamante foi diagnosticado com câncer na garganta, e a empresa tomando ciência do ocorrido, demitiu o reclamante sem justa causa. Ressalta-se que a dispensa foi única e exclusivamente devido à doença que acometeu o reclamante, pois este sempre foi um bom funcionário, por várias vezes recebeu premiações como funcionário do mês e etc.

3. DA DISCRIMINAÇÃO

Ressalte-se que a empresa agiu de forma preconceituosa, trazendo sérios prejuízos ao reclamante que além de lutar contra a doença, se viu acometido de grande tristeza por perder o trabalho que fazia com tanta dedicação há mais de 4 anos.

O TST já se posicionou neste sentido editando a súmula 443 que diz:

“ Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.”

Conforme exposto, faz jus o reclamante a sua reintegração à empresa, haja vista que sua dispensa presume-se discriminatória devido ao câncer que lhe acomete.

4. DO DANO MORAL

Como já dito, a dispensa gerou grande tristeza ao reclamante, e dúvidas não restam que a reclamada praticou ato ilícito preconizado no artigo 186 do Código Civil e, portanto, fica obrigada a repará-lo conforme determina o artigo 927 também do Código Civil, fazendo jus o reclamante a uma indenização por dano moral que deverá ser fixada num importe de 100.000,00 (cem mil reais).

5. DA INDENIZAÇÃO PELO TEMPO DE AFASTAMENTO

Tendo em vista que o reclamante ficou afastado do serviço pelo período de 3 meses, faz jus, conforme preceitua o art. 4º, I da Lei 9029/95 ao recebimento das remunerações devidas durante o afastamento, totalizando o valor de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais).

6. Do pedido

ISTO POSTO, requer:

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