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Por:   •  26/5/2014  •  1.033 Palavras (5 Páginas)  •  249 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA – DF

MILENE, nacionalidade, estado civil, filha de XX e de XX, portadora do RG nº XX/SSP-XX, inscrita no CPF sob nº XX, residente e domiciliada na rua XX, quadra XX, bloco XX, casa XX, telefone XX, CEP XX, por intermédio de seu advogado infraassinado (procuração em anexo) com escritório profissional situado na rua XX, lote XX, apto XX, CEP XX, telefone XX, onde recebe intimações e notificações de praxe, vem, respeitosamente, à presenta de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 840, §1°, da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, e 282, do Código de Processo Civil –CPC, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

(RITO SUMARISSIMO)

Da Justiça Gratuita

Nos termos do art. 14,§ 1°, da Lei 5.584/70, das Leis 1.060 e 7.115/83, a reclamante decreta para os devidos fins e sob as penas da Lei, ser pobre, encontrando-se desempregada e não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem prejuízos do próprio sustento e de sua família, pelo que requer os benefícios da justiça gratuita, conforme declaração de pobreza em anexo.

em face de CENTRAL DE LEGUMES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº XX, com sede na Rua das Acácias, nº 58, Distrito Federal, CEP 20000-010 pelos motivos que passa a aduzir.

I – DOS FATOS

A reclamante prestava serviços para a empresa reclamada, na função de empacotadora (vide CTPS em anexo), o qual percebia a quantia de R$1.300,00 (mil e trezentos reais por mês) por mês. Durante o período de 30/11/2011 até 20/05/2013 a reclamante esteve afastada de suas atividades devido a um acidente de trabalho, o qual passou a receber auxílio doença acidentário custeado pelo INSS.

Em virtude do acidente, Milene sofreu a amputação de um dedo da mão esquerda e teve de se submeter a tratamento médico e psicológico, tendo desembolsado a quantia de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para tal fim (vide comprovantes em anexo).

Em perícia realizada pelo INSS, ficou constada a perda de 20% de sua capacidade laborativa, razão pela qual teve de se submeter a uma readaptação em outra função dentro da empresa. Além do mais, a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), que na época do acidente havia sido convocada, constatou que a máquina que a reclamada realizava sua atividade, havia sido alterada pela empresa, tendo sido retirado um dos componentes de segurança, para que a trabalhadora pudesse trabalhar com maior rapidez e consequentemente aumentasse a produtividade.

Importante ressaltar que, além da prestação de serviços para a reclamada, Milene ainda costumava fazer digitação de trabalhos de conclusão de curso para universitários, o qual recebia em média R$200,00 (duzentos reais) mensalmente, o que passou a ser impossível de se fazer no período em que se encontrava afastada pelo INSS.

Ocorre que, no mês de março de 2014, a reclamante teve seu contrato de trabalho extinto pela empresa ora reclamada, sendo importante ressaltar que durante toda a vigência do contrato de trabalho, a trabalhadora não recebeu os acréscimos de salários referentes ao não gozo das férias. Por esses motivos, a reclamante não encontra outra alternativa senão acionar a tutela jurisdicional para ter seus direitos constitucionais resguardados.

II – DO DIREITO

• Férias não gozadas pagas em dobro, art. 146 da CLT

De acordo com o Parágrafo Único do artigo 146 da CLT, em caso de cessação do contrato de trabalho, decorrido doze meses de serviço, o empregado que não tenha tido sua demissão por justa causa terá ele direito á remuneração relativa a todo período incompleto de férias, em conformidade com o artigo 130 da CLT, sendo devida a proporção de 1/12 de meses de serviço ou uma fração superior a 14 dias. Faz jus a empregada ao pagamento das férias não gozadas juntamente com o acréscimo de 1/3 constitucional.

• Depósito do FGTS em sua conta, com indenização de 40%, saque por ser sem justa causa por todo o período

O pagamento da multa de 40% do FGTS é devido ao empregado demitido sem justa causa de acordo com determinação do artigo 18 parágrafo primeiro da Lei 8.036/90. Compete ao empregador pagar ao empregado a importância de 40% do montante de todos os depósitos realizados

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