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Por:   •  20/9/2013  •  928 Palavras (4 Páginas)  •  309 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 36ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE SÃO PAULO-SP.

PROCESSO Nº: 0002415-15.2012.5.04.0036

RECLAMANTE: Maria Flor

RECLAMADAS: Capacidade Absoluto

CAPACIDADE ABSOLUTO, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, que lhe move MARIA FLOR, por meio de seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato incluso), com escritório profissional na a Rua..., nº..., Bairro..., Cidade..., Estado...,CEP... , onde deverá receber todas as intimações, sob pena de nulidade, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 847 da Consolidação das Leis do Trabalho c/c o art. 300 do Código de Processo Civil, apresentar:

CONTESTAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I- SINTESE DA INICIAL

A Reclamante alega que foi admitida em 04/02/2007, exercendo a função de auxiliar administrativo, na sede da empresa localizada no município de são Paulo –SP, com salário de 1.000,00 (mil reais)

Ademais, em razão da insufiencia de transporte público regular no trajeto de sua residência para local de trabalho e vice-versa, a Reclamada lhe oferecia condução, mas não pagava as horas in itinere.

Além disso, não recebeu pagamento do décimo terceiro salário do ano de 2007/2008 e não gozou de férias relativas ao período aquisitivo de 2007/2008, apesar de ter permanecido em licença remunerada por 33 (trinta e três) dias no curso desse mesmo período.

A rescisão do contrato ocorreu na data de 05/10/2010.

Diante que Reclamante expôs na exordial, postula o pagamento das horas in itinere e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); o pagamento, em dobro, das férias relativas ao período aquisitivo de 2007/2008; o pagamento de honorários advocatícios.

I- PRELIMINARMENTE

A) PRESCRIÇÃO BIENAL

Conforme constam os autos, a presente ação foi ajuizada em 10/12/2012. Diante do exposto em artigo 7º, XXIX da Constituição Federal, a presente ação está indiscutivelmente prescrita, in verbis:

XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

Assim considerando, o término do contrato de trabalho em questão, repita-se, em 05/10/2010, ação deveria ter sido proposta nos dois anos posteriores, ou seja, até 05/10/2012, ora, a Reclamante ajuizou ação em 10/12/2012, pelo que, então se operou a prescrição bienal.

Portanto, pelos argumentos supracitados requer a extinção do presente feito, nos termos do art. 269, IV do Código de Processo Civil, autorizado pelo art. 769 da CLT.

B) INÉPCIA – 13º SALÁRIO 2008

Na inicial a Reclamante afirma que não foi pago o 13º salário referente ao ano de 2008, mas é inepto, nos termos do art. 295, I, CPC, pois não há pedido na petição inicial, o que gera a sua inépcia, com fundamento no art. 295, § único, I, CPC.

Portanto, requer a extinção sem resolução de mérito, conforme o art. 267, I e IV, CPC, em relação ao pedido de pagamento do 13º salário de 2008.

II- DO MÉRITO

1) DAS HORAS IN ITINERE E SEUS REFLEXOS

O Reclamante não faz jus ao recebimento das horas in itinere, posto que a mera insuficiência de transporte público não dá ensejo ao seu recebimento, entendimento da Súmula 90, III, TST.

Pelo exposto, requer a improcedência do pedido da Reclamante referente às horas in itinere e dos reflexos pleiteados.

2) FÉRIAS RELATIVAS AO PERÍODO AQUISITIVO 2007/2008

Desde logo, estabelece o artigo 133, II da CLT que não terá direito a férias o empregado

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