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Por:   •  21/3/2015  •  253 Palavras (2 Páginas)  •  114 Visualizações

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LUIZ FERNANDO RODRIGUES NOGUEIRA, já qualificado nos autos da Ação Penal Pública que lhe move o Ministério Público do Estado de Goiás, vem à digna presença deste ilustrado Juízo, através de sua defensora, inconformado com a decisão de pronúncia, que manteve sua incursão no crime descrito no art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 29, ambos do Código Penal Brasileiro, sujeitando-o a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri, dela recorreu, fazendo-o na forma da lei e interpondo RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, tempestivamente.

Assim sendo, requer a Vossa Excelência que se digne a reexaminar e reconsiderar a decisão recorrida, nos termos das razões em anexo. Caso não seja o entendimento de Vossa Excelência sopesar novamente o mérito da decisão, que sejam os autos remetidos à instância superior para a apreciação deste recurso.

Nestes termos,

Pede e aguarda deferimento.

Goiânia, 10 de junho de 2013.

Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo Juiz “a quo”, impõe-se a reforma de respeitável sentença que pronunciou o Recorrente, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

1. Consta na denúncia de fls. 1-A/1-D que:

“Consta do incluso inquérito policial que no dia 03 de fevereiro de 2011, por volta das 22h30min, na Avenida Santa Catarina, Chácara 27, Vila Jardim São Judas Tadeu, nesta capital, os denunciados João Antônio Nunes de Souza e Tiago de Souza dos Santos, em unidade de ações e desígnios, por motivo fútil, utilizando-se de uma arma de fogo e contando com a participação de Luiz Fernando Rodrigues Nogueira, mataram um rapaz não identificado nos autos.

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